Relatório & Contas ACP 2017

• elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares; • criação e manutenção de um sistema de contro- lo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras consolidadas isen- tas de distorção material devido a fraude ou erro; • adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e, • avaliação da capacidade do Grupo de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas signifi- cativas sobre a continuidade das atividades. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas A nossa responsabilidade consiste em obter se- gurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA dete- tará sempre uma distorção material quando exis- ta. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utili- zadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e man- temos ceticismo profissional durante a auditoria e também: • identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras consoli- dadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que res- pondam a esses riscos, e obtemos prova de audi- toria que seja suficiente e apropriada para pro- porcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a frau- de pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno; • obtemos uma compreensão do controlo inter- no relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para ex- pressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno do Grupo; • avaliamos a adequação das políticas contabi- lísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão; • concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuida- de e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo para dar continuidade às suas ativi- dades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas inclu- ídas nas demonstrações financeiras consolidadas ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que o Grupo descontinue as suas atividades; • avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras consolida- das, incluindo as divulgações, e se essas demons- trações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada; • obtemos prova de auditoria suficiente e apro- priada relativa à informação financeira das en- Demonstrações financeiras | 117

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