AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL DEZEMBRO 2025 | 9 Portugal são os seguintes: 50 km/h dentro das localidades; 90 km/h em estradas nacionais fora das localidades; 100 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos; 120 km/h em autoestradas. Contudo, segundo a ANSR e o IMT,“sempre que a intensidade do trânsito ou as características da via o aconselhem, são fixados limites especiais de velocidade, superiores ou inferiores aos fixados no artigo 27.º do Código da Estrada, conforme estabelecido no artigo 28.º do Código da Estrada”. Definir limites fora do estabelecido no Código da Estrada, no caso das autoestradas, só “sob proposta da entidade gestora da via” e por despacho do MAI,“ou do presidente da ANSR, nas restantes vias”. Ou seja, as concessionárias das autoestradas podem propor alterações nos limites de velocidade. Desta forma, seis tipos de entidades podem influir na definição de limites. O problema da multiplicidade de organismos que podem propor ou determinar limites não se coloca em quem tem a autoridade, mas em quem assume a responsabilidade. Contraordenações por excesso de velocidade disparam De janeiro a setembro, a PSP regista 30.889 contraordenações por excesso de velocidade, mais 15,6% do que nos primeiros nove meses de 2024. A GNR observa 74.232 contraordenações no mesmo período, mais 14,5% em termos homólogos, e estima que o excesso de velocidade esteve na origem de 2.524 acidentes. Os cinemómetros, vulgo radares de velocidade, são o principal dissuasor para o excesso de velocidade. Neste ponto o poder está na ANSR, mas tal como na definição dos limites de velocidade há dúvidas, porque em vias em condições idênticas há limites e tipos de vigilância diferentes. Através do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), a ANSR opera 123 vias com radar (100 de velocidade instantânea e 23 de velocidade média). Observando a lista de radares encontram-se vários casos. Por exemplo, parte da A25 que atravessa o distrito de Viseu tem radares, em troços diferentes, a limitar a velocidade a 120, 100 e 80 km/h. Outro caso: na A1, há radares a limitar a velocidade a 80 km/h na zona do Porto mas a permitir 120 km/h em Lisboa. Outro exemplo: na freguesia da Campanhã, no Porto, atravessam a A20 e a A43. Na primeira, o limite é 80 km/h e na segunda autoestrada o limite é 70 km/h. A ANSR explica que além da elevada concentração de acidentes e das velocidades praticadas, antes de se colocar um radar “é também tido em conta as condições e características da rodovia, a envolvência, a disponibilidade de alimentação elétrica de baixa tensão e a viabilidade em estabelecer um canal de telecomunicações”. Acresce ainda que “o ordenamento do trânsito, a segurança e a sinalização das vias públicas é da competência das entidades gestoras das vias”, ou seja, das concessionárias de autoestradas ou da IP nestes casos. “Assim, a entidade gestora da via, tendo em consideração vários fatores, tais como, as características geométricas da via, existência de locais classificados como pontos negros, estudos de tráfego, zonas de acumulação de acidentes, associação de excessos de Demasiados organismos com capacidade para propor ou definir limites de velocidade levanta uma questão: qual assume a responsabilidade? Coordenador do Observatório do ACP defende que condutores tendem a cumprir mais facilmente limites de velocidade se houver mais transparência nos critérios aplicados
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