12 | AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL DEZEMBRO 2025 Questionado sobre a dualidade de critérios, o coordenador científico do Observatório ACP comenta que “as únicas explicações” têm a ver com a “aplicação dos novos parâmetros e normas para a definição dos limites de velocidade em estradas mais recentes ou que foram objeto de requalificação/renovação, ou por falta de conhecimentos técnicos adequados para o fazerem”. “Por outro lado, haverá ainda situações que nada têm a ver com aspetos técnicos, mas antes com uma certa ideologia securitária que não se baseia numa análise técnica das condições da via e da sua envolvente”, argumenta. Para agravar o cenário, a aparente falta de transparência na aplicação de critérios pode esconder outro problema.“Muitas vezes, para não se intervir na melhoria das condições da via e na introdução de mecanismos e adoção de soluções tecnicamente testadas para mudar as condições do ambiente viário e da sua perceção pelos condutores – o que dá mais trabalho e exige competência técnica – opta-se por introduzir limites de velocidade e colocar radares, que é “mais fácil” e rápido, além de proporcionar receitas”, conclui o académico. O caso de Lisboa Os limites de velocidade e o recurso a radares também são uma questão para os municípios e a capital do país será o caso mais Tema de Capa paradigmático, uma vez que há situações que levantam dúvidas. Por exemplo, a limitação a 50 km/h na Av. Lusíada em Lisboa - via com separador central, duas faixas de rodagem com três vias cada e sem obstáculos laterais -, quando a Segunda Circular se situa numa área próxima e tem um limite de velocidade, na maior parte da via, de 80 km/h. E na Av. Marechal António Spínola, em igualdade de circunstâncias, é permitido circular a 80 km/h.“É incompreensível”, opina Fernando Nunes da Silva. À Revista ACP, a Câmara Municipal de Lisboa confirma ter tido “um papel” na definição daqueles limites, uma vez que tem “competência para definir e alterar limites de velocidade em vias municipais geridas pelo município, em vias urbanas dentro do perímetro urbano, mesmo que liguem a outras vias, zonas de coexistência, zonas 30 [km/h], zonas escolares e zonas residenciais”. A câmara garante que define limites seguindo o Código da Estrada e que os fatores considerados incluem “o tipo de via, as velocidades praticadas, os acidentes registados e respetiva gravidade, as características geométricas da via, a existência de passadeiras e respetivo fluxo pedonal, a existência de escolas, comércio ou habitação nas proximidades”, bem como os “níveis de ruído e impacto ambiental”. Sobre radares, o município tem em funcionamento 41 radares de velocidade fixa na cidade, sendo o principal critério de instalação “zonas com registo de elevado número de acidentes, feridos graves e vítimas mortais”.“Estas situações são avaliadas pela câmara, que é autónoma neste assunto”, conclui o município na resposta enviada. • ANSR opera mais de 120 locais de controlo de velocidade Lisboa tem 41 radares de velocidade fixa em funcionamento, sendo o principal critério para a sua localização o elevado número de acidades com feridos graves e vítimas mortais
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