10 | AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL DEZEMBRO 2025 Tema de Capa velocidade à ocorrência de acidentes, ajustam a velocidade ao troço de acordo com as características do local, cumprindo os limites máximos de velocidade de circulação definidos no artigo 27 .º n.º 1, do Código da Estrada”, conclui a ANSR. Quer isto dizer que aquelas vias podem ter outros limites de velocidade e usar radares por decisão ou pedido da entidade gestora junto da ANSR. Noutros casos, há radares em vias concessionadas que não estão no SINCRO. Por exemplo, à saída da Ponte Vasco da Gama, na saída 3 na direção Alcochete/IC3/Porto Alto, há um radar a limitar a velocidade nos 60 km/h. A ANSR explica que a “integração dos equipamentos de controlo de velocidade no SINCRO” em vias controladas por entidades concessionárias só ocorre quando é “formalizado através de um protocolo entre as mesmas e a ANSR”. A questão mantém-se, quem decide, quem tem a última palavra? A Revista ACP não obteve uma resposta concreta. Dissuasão ou “caça à multa”? O coordenador científico do Observatório ACP, Fernando Nunes da Silva, defende a simplificação do processo de decisão e que a determinação da velocidade máxima admissível “deve caber à ANSR”. Os municípios também “deveriam ter autonomia”, prossegue, “desde que em situações devidamente justificadas” ao abrigo do Código da Estrada. Sobre os radares de velocidade, o professor catedrático de Urbanismo do Instituto Superior Técnico explica que o excesso de velocidade pode ser uma evidência tanto de problemas na infraestrutura como do comportamento do condutor. Por isso,“a introdução de radares como meio de controlo de velocidade é um importante dissuasor da prática de uma velocidade que pode aumentar o risco de acidentes e a sua gravidade”. No entanto, considera haver ineficácia. Para uma estratégia eficaz, defende que os radares “deveriam ser colocados em maior número nos troços em que isso se justifica para obviar ao que se verifica quando existe um único radar, em que os condutores reduzem abruptamente a velocidade para respeitarem o limite assinalado e, logo depois, voltam a acelerar para a velocidade em que circulavam”. “A perceção pública de que por vezes é a ‘caça à multa’ que parece ditar a localização de um radar tem sobretudo a ver com critérios diferentes utilizados na definição de limites de velocidade diferentes para vias com características de traçado idênticas e sem que se perceba a lógica desses limites”, diz. Estabelecer limites de velocidade e usar radares ajuda a diminuir os níveis de sinistralidade. Mas Nunes da Silva alerta que a “eficácia” dos limites e dos radares “depende sempre da capacidade de fiscalização e da perceção que os condutores têm de que esse limite de velocidade tem uma justificação”. “Se o ambiente viário não se altera, é sempre difícil que os condutores adiram facilmente a essa limitação de velocidade”, acrescenta o especialista. Por isso, defende maior clareza nos critérios aplicados e na tomada de decisão das entidades e autoridades nesta matéria. Fernando Nunes da Silva alerta que a “eficácia” dos limites e dos radares “depende sempre da capacidade de fiscalização e da perceção que os condutores têm de que esse limite de velocidade tem uma justificação” A25 polémica O limite de velocidade na A25 foi alterado de 120 km/h para 100 km/h. A alteração está a ser contestada pelos autarcas da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), que manifestam “preocupação e estranheza face à decisão”. “Por um lado, não conseguimos perceber o âmbito nem o tratamento absolutamente excecional e extraordinário aplicado na A25”, afirma o presidente da CIRA, Jorge Almeida, que garante que os municípios não fizeram parte do processo de tomada de decisão. O IMT garante que a “alteração verificada incidiu exclusivamente sobre o troço da A25 integrado na Concessão Costa de Prata, compreendido entre a Barra (km 0) e o nó de ligação à A1 (km 24,590)”, estando na origem um estudo às condições geométricas e operacionais do trecho. A CIRA contesta a decisão por não haver alterações nas condições da via e por não se conhecerem os critérios da mesma.
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