Revista ACP março

46 | AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL MARÇO 2024 Proliferação indevida de sinalização vertical JOSÉ INVERNO SÓCIO 27891 Há um assunto que nunca vi abordado na revista, que é pertinente. Refere-se à proliferação de sinalização vertical não regulamentada, nomeadamente dentro e fora das povoações. Dentro das povoações, que eu saiba, um sinal vertical só é válido se estiver numerado e estiver perfeitamente identificado e explicado porquê da sua existência nas posturas municipais de trânsito. Qual o valor legal de um sinal colocado sem que a sua existência esteja devidamente regulamentada? As autoridades podem autuar? A autuação pode ser contestada se o sinal não estiver na postura de trânsito? Conheço juristas que dizem que um sinal nestas condições é inválido e que as autoridades não podem autuar em caso de transgressão. A maior parte das autarquias não tem posturas de trânsito para as diferentes povoações e vão plantando sinais como lhes apetece. Outro assunto tem a ver com sinalização errada (independentemente da legalidade ou não dos sinais) dos quais dou alguns exemplos: a) Passagens de peões com riscas horizontais e longitudinais simultaneamente contrariando o disposto nas marcas de pavimento 11 e 11A do código da estrada, nas cidades de Vila Nova de Santo André e Santiago do Cacém; b) Conheço vários casos de sinalização absurda e que não faz sentido como por exemplo um troço de cerca de 2 km de uma estrada municipal, que inclui duas povoações com um troço de estrada entre elas e que antes da 1ª povoação existe um sinal de proibição de ultrapassagem e no final da 2ª povoação um sinal de fim de proibição de ultrapassagem, mas no meio em cerca de metade do percurso tem risco descontínuo… Obedece-se à sinalização vertical ou à horizontal? c) Outro que vejo muito por aí é o sinal de proibição de velocidade superior a 30 antes de uma lomba reguladora de velocidade e onde não existe fim de proibição. Logo tem que se manter os 30 até… (sinalização que não está de acordo com as recomendações da ANSR para a sinalização de lombas redutoras de velocidade); d) Estes dois casos são ambos no mesmo troço de vi, CM1085, a entre as aldeias de Brescos e Santo André no município de Santiago do Cacém. Mas não são só as câmaras que sinalizam absurdamente, a IP também é pródiga. Por exemplo, sinais de limite de 50 antes de curvas e depois nunca mais existe o fim de proibição. Se cumprirmos o código temos que manter a velocidade de 50 até aparecer outro sinal que altere o limite de velocidade (ver a N261 entre o Hospital do Litoral Alentejano e a cidade de Santiago do Cacém). Nesta estrada também existe troços com limite de 50 num sentido e 90 no outro. Mais um troço de estrada com um limite num sentido e outro limite no sentido oposto, e só para dar mais um exemplo: no IC 33 perto das portagens de Grândola Norte. No sentido IC33 à portagens antes da última curva existe um limite de 60, mas no sentido contrário e na mesma curva o limite é 90 (existe um sinal de fim de todas as proibições mesmo em frente ao posto do destacamento de trânsito da GNR). Estes exemplos são só alguns para ilustrar esta temática e todos dentro dos municípios de Santiago do Cacém e Grândola. Assistência ACP foi eficiente e rápida JOSÉ SOUSA SÓCIO 23867 Nunca será demais termos a possibilidade de dar público testemunho quer das vantagens concedidas aos sócios quer sobre a rapidez e eficiência da assistência a veículos. No meu caso, a bateria do carro que se encontrava na garagem perdeu toda a carga. Ainda tentei resolver a situação mas nada aconteceu, morte total da bateria. Restou-me pedir a assistência do ACP em que a bateria do carro em poucos minutos. Com eficiência, rapidez e simpatia o técnico do ACP resolveu o problema, exatamente como o clube nos habituou. Circulação de ciclistas na estrada marginal JOSÉ SIMIÃO SÓCIO 269565 A marginal que une Lisboa a Cascais tem ao fim de semana o movimento que todos conhecemos, mas autoriza-se que os ciclistas circulem naquela via, muitas vezes em grupo, a conversarem uns com os outros e alguns não utilizam capacete de proteção. Outros há que não respeitam os sinais luminosos e não faltam aqueles que ao final do dia circulam sem identificação luminosa. Situações que já causaram episódios de acidentes graves. Os ciclistas têm todo o direito ao seu lazer mas existem regras definidas para quem circula na via pública. Misspiscas ou Pisquecidos CARLOS VASCONCELOS SÓCIO 32125 Não há dia, não há hora, nem minuto / Em que alguém não se esqueça Cartas dos Sócios Cartas

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