Revista ACP março

20 | AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL MARÇO 2024 Legislação Cartas de condução vão ter novas regras Uma infração que resulte em pena acessória, como a carta apreendida, vai ter validade nos 27 estados-membros A União Europeia está a preparar uma autêntica “revolução” nas regras relativas às cartas de condução, com mudanças até nas idades mínimas para conduzir. A mais abrangente é a medida de proibição de condução na União Europeia (UE) por infrações graves de trânsito. Os deputados do Parlamento Europeu querem que infrações graves, como a condução sem carta válida, sob a influência do álcool ou drogas e o excesso de velocidade resultem na inibição de condução não só no Estado-membro em que foram cometidas, mas também nos outros 26. De todas as medidas, a menos polémica e, provavelmente, mais simples de implementar é a carta de condução digital, que até já foi aprovada em Portugal. Recorde-se que desde fevereiro que os documentos digitais disponíveis na aplicação móvel id.gov têm mesmo valor jurídico dos documentos físicos. Mais polémica, e alvo de críticas é a proposta de redução da idade mínima para obtenção da carta de condução de veículos ligeiros e pesados. O Parlamento Europeu pretende que seja possível tirar estas duas cartas com apenas 17 anos, podendo conduzir acompanhado a partir desta idade. Já a partir dos 18 anos o objetivo é que os jovens possam conduzir veículos com peso até 4250 kg e autocarros para até 16 passageiros. Também estão previstas mudanças ao nível do ensino e formação, com um maior foco na condução defensiva, bem como um aumento da validade da carta de automóveis e motociclos para, pelo menos, 15 anos. • Madrid exige registo de não residentes para conduzir na cidade Desde o início do ano que os automóveis que não estão registados em Madrid (não residentes) não podem circular em nenhum dos 21 bairros da cidade, a não ser que tenham procedido ao registo prévio. Por outro lado, os restantes tipos de veículos, como motos, carrinhas e camiões podem aceder à Zona de Bajas Emisiones (ZBE). Esta proibição aplica-se apenas à M-30, ficando excluídas as principais autoestradas de Madrid. Os automóveis que não estão registados em Madrid (por exemplo, de portugueses que viajam para Madrid) devem proceder ao registo/ pedido de autorização junto da Oficina Especializada de Gestión de Autorizaciones de la ZBEDEP (Distrito Centro, Calle Bustamante, 16), devendo fornecer a informação sobre o veículo por e-mail ([email protected]) ou naquela morada.• Eurodeputados querem que a inibição de condução como a sanção acessória seja válida em toda a UE

RkJQdWJsaXNoZXIy ODAwNzE=