Revista ACP março

14 | AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL MARÇO 2024 Quais as consequências para os elétricos chineses caso se confirmem as subvenções ilegais? Nessa eventualidade, a Comissão Europeia deve decidir a adoção de medidas de compensação. A determinação da existência de prejuízo deve ter em conta o volume das importações de elétricos da China e do seu efeito nos preços dos elétricos no mercado da União Europeia (UE). E da repercussão dessas importações na indústria de elétricos da União. Nestes últimos dias confirmou-se a notícia de que a UE irá exigir às autoridades aduaneiras o registo das importações de elétricos provenientes Concorrência LUÍS ROMÃO ADVOGADO ENTREVISTA da China, como potencial forma de refrear essas importações, face aos crescentes receios decorrentes do súbito aumento de tais importações. A Comissão assume existir o risco de um número crescente de produtores da União vir a sofrer de uma redução das vendas e dos níveis de produção se se mantiveram os atuais níveis mais elevados de importações, que irá ter um impacto negativo sobre o emprego e o desempenho global dos produtores da União, o que constituiria um prejuízo dificilmente reparável. Em todo o caso, este procedimento de registo não pode ser imposto por um período superior a 9 meses. Os fabricantes europeus que deslocalizaram meios de produção, em aliança com empresas chinesas, também podem sofrer consequências? Na medida em que os elétricos produzidos sob essas alianças sejam considerados como fabricados na China, nos termos e de acordo com as regras de origem da UE, é provável que os veículos fabricados por tais parcerias venham a estar abrangidos por este inquérito e poderem vir a sofrer as respetivas consequências. Há um risco de se iniciar uma guerra comercial com a China? É um cenário possível, mas creio ser mais provável que se venham a encetar negociações entre as partes, no sentido de se obter um acordo que possa ser a contento de ambas e que permita a continuação da importação de elétricos produzidos na China sem que tal afete significativamente ou ponha em causa a própria competitividade da produção de elétricos na UE. Foi isso mesmo que sucedeu no passado, por exemplo, em relação à importação de carros do Japão, em que, face ao crescente fluxo de importações para a Europa, a Comissão negociou restrições quantitativas voluntárias por parte do Japão, que este acabou por aceitar em face da possibilidade da (então) CE poder vir a incrementar significativamente as taxas alfandegárias de tais veículos ou mesmo passar a taxar individualmente os respetivos componentes e peças. Podem os estados-membros, isoladamente, tomar medidas contra as importações da China? Não, a política comercial desde há muito que é uma política comum, relativamente à qual a UE dispõe de competência exclusiva, estando atualmente tal competência exclusiva expressamente prevista no artigo 3.º, n.º 1, alínea e) do Tratado de Funcionamento da UE. O mesmo sucede com a União aduaneira, que implicou a adoção de uma pauta aduaneira comum, nas relações da União com países 3.ºs – e da livre circulação de mercadorias entre estados-membros, e consequente proibição de direitos aduaneiros de importação e exportação, restrições quantitativas e/ou de encargos de efeito equivalente. • “Os fabricantes europeus que produzem na China também podem sofrer consequências” Luís Romão, especialista em Direito da Concorrência e Direito Comunitário, duvida de uma guerra comercial entre os dois blocos. E lembra que nenhum estado-membro pode, isoladamente, adotar medidas protecionistas

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