22 | AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL NOVEMBRO 2023 Ao contrário do anunciado a amnistia afinal não limita o perdão de penas acessórias aos 30 anos. Basta que o limite máximo da multa não exceda os mil euros O perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal das Jornadas Mundiais da Juventude e respetiva visita do Papa Francisco, abrange algumas sanções acessórias das infrações rodoviárias relacionadas com contraordenações rodoviárias graves e muito graves, tais como a inibição de conduzir e apreensão do veículo. Mas, ao contrário do que se julgava, todo e qualquer automobilista fica abrangido pelo perdão, sem limite de idade. Os critérios estabelecidos na lei, nomeadamente com o seu artigo 5º, refere que Amnistia não olha à idade perdoadas, uma vez que o limite máximo de coima excede os 1000€ definidos na lei. Do mesmo modo, diz a ANSR, “as contraordenações graves e muito graves praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, pela utilização do telemóvel, por terem limites máximos de coima superiores a 1000€”, ficam fora do perdão, bem como os crimes de condução perigosa. O perdão das sanções acessórias, nos termos da lei, e acima explicados, aplica-se independentemente da idade do infrator, desde que as respetivas contraordenações graves e muito graves tenham sido praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023 e o valor máximo da coima aplicável não seja superior a 1000€. • são perdoadas as sanções acessórias relativas a contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1000€, que corresponde a um limite mínimo de coima até 200€, inclusive. Segundo os exemplos referidos em nota explicativa da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR),“as sanções acessórias das contraordenações graves por excesso de velocidade, que são sancionadas com uma coima de 120€ (limite mínimo de coima) a 600€ (limite máximo de coima), são abrangidas pelo perdão previsto na lei”. Mas de fora ficam casos como “as sanções acessórias das contraordenações muito graves por excesso de velocidade”, que sendo sancionadas com uma coima de 300€ (limite mínimo de coima) a 1500€ (limite máximo de coima) não são A Associação Portuguesa de Seguradores congratula o Automóvel Clube de Portugal pelo seu 120.º aniversário, salientando o importante papel que esta instituição tem desempenhado ao longo da sua existência, em defesa da mobilidade e de uma condução saudável e segura, entre diversas outras missões. José Galamba de Oliveira PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIREÇÃO Legislação
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