Revista Autocaravanismo julho

AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL JUNHO 2023 | 5 HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR Normalmente, para conduzir autocaravanas é necessário ser portador de carta de condução da categoria B, porque esta abrange os veículos a motor para até nove passageiros, incluindo o condutor, com peso até 3.500 kg. Esta categoria da carta permite ainda a condução de autocaravanas com peso superior a 3500 kg e até 4250 kg, caso os titulares tenham mais de 21 anos e, pelo menos, três anos de habilitação na mesma categoria. Neste caso é obrigatório que os veículos se destinem apenas ao lazer ou fins sociais determinados por organizações não comerciais e que não permitam o transporte de mais nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza, exceto as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída. Já os titulares da carta de condução C estão autorizados a conduzir veículos pesados sem limite de peso. Esta categoria permite a condução de uma autocaravana, com ou sem reboque, que ultrapassa os 4.250 kg, uma vez que os portadores da carta de condução da categoria C podem conduzir veículos de categoria B. SEGURO DE AUTOCARAVANAS Também é aconselhável levar um seguro de viagem para uma férias mais seguras. E os sócios ACP beneficiam de condições especiais de proteção, quer da autocaravana, quer do condutor e ocupantes. No clube, as principais vantagens do Seguro de Autocaravanas incluem Responsabilidade Civil com capital obrigatório em danos contra terceiros, assistências ilimitadas em Portugal e no estrangeiro com a Assistência em Viagem ACP, reparação ou pagamento da avaria, porque se não for reparável no local, o clube paga o mecânico e Assistência Jurídica através de aconselhamento especializado em direito da estrada. Existem ainda coberturas adicionais que é possível subscrever a preços competitivos como responsabilidade civil com capital

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