42 | AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL MARÇO 2023 Estacionamento abusivo Sabia que não pode ter o seu veículo parado mais de 30 dias no mesmo lugar? Ou que anunciar a venda de um automóvel estacionado na via pública com papéis colados no vidro é um abuso? Eis a regras que definem o estacionamento abusivo Há várias situações que podem levar um veículo a estar estacionado de forma indevida. Desde o óbvio abandono, passando pelos anúncios de venda, até ao simples facto de ter automóvel estacionado mais de 30 dias no mesmo sítio. Eis as situações em que um condutor/proprietário de um veículo se coloca em situação de estacionamento abusivo/indevido, segundo o art. 163º do Código da Estrada: a. Tem o veículo estacionado em zona de estacionamento paga (parquímetro) e excede em 2 horas o tempo regulamentar; b. Tem o seu veículo em parque pago e não regulariza o estacionamento ao final de 5 dias; c. Quando se tratar de um veículo com publicidade, reboque ou semi-reboque e viaturas industriais, estacionado na via pública, ininterruptamente, por tempo superior a 72 horas, ou em parque de estacionamento isento de pagamento, por tempo superior a 30 dias; d. Tem o seu veículo estacionado na via publica por tempo superior a 30 dias, ininterruptamente; Legislação CONSULTÓRIO JURÍDICO condutores/proprietários, existem outras, como é exemplo a permanência na via pública por mais de 48 horas (caso se verifique impossibilidade de sair pelos próprios meios, por exemplo um veículo acidentado) ou por mais de 30 dias para as outras situações que podem trazer custos e constrangimentos elevados aos condutores/proprietários, sobretudo porque não é suficiente para interromper o estacionamento abusivo mudar o veículo de lugar no mesmo parque ou zona de estacionamento. A sua retirada daquela zona ou parque deve ser total. Sempre que um veículo se encontrar nestas circunstâncias o seu proprietário é notificado por carta registada com aviso de receção para o domicílio constante do registo automóvel para que num prazo máximo de 48 horas cesse esse estacionamento nos termos já referidos. Caso se trate de um veículo cuja retirada seja impossível pelos seus próprios meios, enquanto permanecer essa impossibilidade, está impedido de voltar a estacionar na via pública. • e. O veículo se encontra na via pública ou em parque de estacionamento livre de pagamento, apresentando sinais de abandono ou impossibilidade de sair do local pelos seus próprios meios, por tempo superior a 48 horas ou 30 dias, respetivamente; f. Sempre que na via pública ou em parque de estacionamento isento de pagamento, o veículo apresente colados no vidros papéis que promovam a sua venda (papéis esses colocados pelo proprietário do veículo); g. Sempre que estacionado na via pública, o veículo não ostente as chapas de identificação de matrícula ou cuja leitura seja impossível; h. Sempre que esteja em local que dificulte ou não permita o acesso a propriedade de alguém. Se as regras em relação aos estacionamentos pagos (em parque de estacionamento fechado ou em parquímetro) são, de uma maneira geral, de conhecimento dos
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