Revista ACP Novembro

22 | AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL NOVEMBRO 2022 CONSULTÓRIO JURÍDICO Os portadores de deficiência motora ou intelectual igual ou superior a 60% têm direito a estacionamento junto de casa. O pedido passa por duas instituições, mas o uso daquele lugar é universal para todos os portadores de deficiência O cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência destina-se: • A quem possua deficiência motora, física ou orgânica com uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública ou no acesso e utilização dos transportes públicos coletivos convencionais sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses Como pedir lugar de estacionamento para pessoas com deficiência? aos serviços competentes da sua Câmara Municipal (ou Junta de Freguesia) e solicitar a atribuição de um lugar de estacionamento com a respetiva sinalização. Porém, deve ter em atenção que o lugar se destina a todos os portadores de um cartão de estacionamento comunitário. Ainda que, por algum motivo, a matrícula da viatura seja associada ao lugar de estacionamento isso não constitui um elemento vinculativo e reconhecido pelo Código da Estrada e da demais legislação aplicável. Significa, portanto, que estes lugares estão também disponíveis para outros portadores de cartão de estacionamento para pessoas com deficiência . Em termos legais, é o Decreto-Lei nº 307/2003, de 10 de dezembro, que aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, alterado pelo Decreto-Lei nº 17/2011, de 27 de janeiro e pela Lei nº 48/2017, de 7 de julho, e que estabelece as regras de atribuição do Cartão de Estacionamento de Modelo Comunitário para pessoas com mobilidade reduzida. • Legislação e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas; • A quem possua deficiência intelectual e a pessoa com Perturbações do Espectro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (a utilizar pelos acompanhantes); • A quem possua deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%. O cartão de estacionamento deve ser requerido pelo interessado ou por quem o represente, online ou presencialmente, em qualquer posto de atendimento do IMT, ou nas Lojas do Cidadão. Após lhe ter sido atribuído o Cartão de Estacionamento de Modelo Comunitário deve dirigir-se ESTACIONAMENTO SEM EXCLUSIVIDADE Estes lugares estão disponíveis para todos os portadores do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.

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