AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL NOVEMBRO 2022 | 19 Como acontece habitualmente, os veículos automóveis são, mais uma vez, na Proposta de OE para 2023, objeto de uma especial atenção, por parte do Governo. A Proposta de Orçamento de Estado para 2023 apresenta três más notícias e uma eventual promessa de boa notícia. A primeira má notícia está incluída nas alterações ao IRC, mais concretamente em matéria de tributação autónoma, cujas taxas são alteradas para os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, que passam a estar sujeitos a tributação autónoma, à taxa de 10%, sempre que o custo de aquisição exceda os 62.500€. Quanto aos veículos híbridos plug-in e veículos de passageiros movidos a GNV, passam a ser tributados com a taxa de tributação autónoma de 2,5%, no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500€, com uma taxa de 7,5%, no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500€ e inferior a 35.000€ e 15% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000€. No entanto, a tributação autónoma não é agravada nos períodos de 2022 e de 2023, caso os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal ou, tendo obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores, tenham procedido à entrega atempada da Declaração de Rendimentos Modelo 22 do IRC e da Informação Empresarial Simplificada (“IES”), relativas aos dois períodos de tributação anteriores, ou os referidos períodos de 2022 e de 2023 correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes. A 1ª má notícia é que há veículos elétricos que passam a estar sujeitos a uma taxa de 10% de tributação A segunda má notícia diz respeito ao Imposto sobre Veículos (“ISV”). Mais uma vez as taxas deste imposto são aumentadas, prevendo-se um aumento generalizado de 4% nas taxas de ISV, quer na componente cilindrada, quer na componente ambiental, consoante os veículos sejam a gasolina ou a gasóleo. Em matéria de Imposto Único de Circulação (“IUC”), as taxas aumentam também 4%. Além disso, mantém-se em vigor o adicional de IUC aplicável aos veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B do código do IUC. Finalmente, o artigo 189.º da Proposta de Orçamento promete, eventualmente, trazer uma boa notícia no primeiro semestre de 2023, ao estabelecer que as áreas governativas das finanças, do ambiente e ação climática, infraestruturas e da coesão territorial, avaliem e determinem a criação de um mecanismo que promova a mobilidade sustentável e a coesão territorial, financiado por reafectação das reduções fiscais da receita proveniente do ISP, incluindo o adicionamento sobre as emissões de CO2 e determinem soluções relativas à renovação do parque automóvel e da infraestrutura subjacente, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental e eficiência energética… Para terminar, parece evidente que, afinal, há uma má notícia adicional para a desejada e indispensável simplificação do sistema fiscal. • SÉRGIO BRIGAS AFONSO Advogado, CMS Rui Pena e Arnault OPINIÃO Tributação Automóvel: o que muda Nos incentivos para a compra de viaturas zero emissões, lamenta-se que, à data da apresentação das contas do Estado para 2023, não se conheçam as verbas do Fundo Ambiental para esse efeito e que até ao fecho desta edição ainda não foi divulgado. Indo ao encontro do que o ACP há muito defende, o Governo dá passos acertados ao reduzir a tributação autónoma das empresas para a compra de veículos híbridos plug-in e GNV (Gás Natural Veicular), por esta ser a solução imediata mais sustentável e abrangente para a renovação das frotas. Sendo o setor automóvel um dos que mais contribui para a receita fiscal e registandose receitas fiscais recorde, o Governo devia abdicar de parte dessa verba para efetivamente ajudar as famílias e as empresas. • Ainda não são conhecidas as verbas para o incentivo à compra de veículos zero emissões
RkJQdWJsaXNoZXIy ODAwNzE=