Revista ACP julho

Um sócio queixa-se de ter o identi cador da Via Verde devidamente associado a uma matrícula e a funcionar de forma correta, mas acabou por ter de pagar custos administrativos por falta de pagamento numa ex-SCUT O espanto de José Montalvão Figueiredo, sócio 251776, foi grande quando começou a receber noticações da Ascendi por falta de pagamento de portagens numa das ex-Scut gerida por aquela concessionária. Desde 2014 que tem a matrícula associada ao identicador da Via Verde, mas começou a receber ordens de pagamento de portagens em atraso com valores oito vezes superiores ao custo da passagem efetuada, devido aos custos administrativos. Uma situação que se foi repetindo e que este sócio só mais tarde descobriu. Em causa estaria uma falha de funcionamento do identicador. Ordens de pagamento eram oito vezes superiores ao custo da passagem efetuada Depois de ter reclamado para a Via Verde, lembrando àquela gestora que a matrícula estava devidamente associada ao identicador e que essa associação é condição obrigatória para celebrar o contrato com a Via Verde, José Montalvão Figueiredo, recebeu a seguinte resposta: “A nossa atividade encontra-se no âmbito da prestação de serviços de gestão de sistemas eletrónicos de cobrança com recurso ao identicador, sendo que apenas processa para débito as transações enviadas pelas Concessionárias, não intervindo nas mesmas. Assim, informamos que desconhecemos o motivo que deu origem à Noticação por si rececionada. De todo o modo, podemos desde já informar que a matrícula (…), no período de 05/01/2022 a 07/03/2022, não se encontrava associada a um identicador válido”. Mas Via Verde acrescenta: “dada a noticação recebida tratar-se de um processo de contraordenação, é imperativo que dê resposta por escrito à respetiva Concessionária, uma vez que, apenas desta forma, a resposta do noticado produz efeitos legais para recorrer do estipulado no referido processo de contraordenação. A resposta à Concessionária, deverá ser remetida para os contactos que são mencionados na Noticação, e aconselhamos que se identique como Cliente Via Verde". Consultada a Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagens, a análise é a de que “parece poder haver um período em que o identicador não esteve ativo e aí obviamente são devidas taxas administrativas, uma vez que o controlo de passagens deixou de ser automático e teve de ser feito manualmente por operadores de portagem com recurso à visualização de matrículas e sua validação na Conservatória do Registo Automóvel. APCAP alega hipótese de inatividade do identificador para justificar a situação Neste caso são devidas taxas administrativas nos termos da lei.” José Montalvão Figueiredo, questiona o “comportamento da Via Verde (…), pois aproveita as vantagens do negócio que criou, sem se mostrar disposta a assumir as consequências do incumprimento (por motivos técnicos ou outros) do contratado”. Falhas no identificador da Via Verde podem resultar em custos administrativos 24

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