Um sócio queixa-se de ter o identi cador da Via Verde devidamente associado a uma matrícula e a funcionar de forma correta, mas acabou por ter de pagar custos administrativos por falta de pagamento numa ex-SCUT O espanto de José Montalvão Figueiredo, sócio 251776, foi grande quando começou a receber noticações da Ascendi por falta de pagamento de portagens numa das ex-Scut gerida por aquela concessionária. Desde 2014 que tem a matrícula associada ao identicador da Via Verde, mas começou a receber ordens de pagamento de portagens em atraso com valores oito vezes superiores ao custo da passagem efetuada, devido aos custos administrativos. Uma situação que se foi repetindo e que este sócio só mais tarde descobriu. Em causa estaria uma falha de funcionamento do identicador. Ordens de pagamento eram oito vezes superiores ao custo da passagem efetuada Depois de ter reclamado para a Via Verde, lembrando àquela gestora que a matrícula estava devidamente associada ao identicador e que essa associação é condição obrigatória para celebrar o contrato com a Via Verde, José Montalvão Figueiredo, recebeu a seguinte resposta: “A nossa atividade encontra-se no âmbito da prestação de serviços de gestão de sistemas eletrónicos de cobrança com recurso ao identicador, sendo que apenas processa para débito as transações enviadas pelas Concessionárias, não intervindo nas mesmas. Assim, informamos que desconhecemos o motivo que deu origem à Noticação por si rececionada. De todo o modo, podemos desde já informar que a matrícula (…), no período de 05/01/2022 a 07/03/2022, não se encontrava associada a um identicador válido”. Mas Via Verde acrescenta: “dada a noticação recebida tratar-se de um processo de contraordenação, é imperativo que dê resposta por escrito à respetiva Concessionária, uma vez que, apenas desta forma, a resposta do noticado produz efeitos legais para recorrer do estipulado no referido processo de contraordenação. A resposta à Concessionária, deverá ser remetida para os contactos que são mencionados na Noticação, e aconselhamos que se identique como Cliente Via Verde". Consultada a Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagens, a análise é a de que “parece poder haver um período em que o identicador não esteve ativo e aí obviamente são devidas taxas administrativas, uma vez que o controlo de passagens deixou de ser automático e teve de ser feito manualmente por operadores de portagem com recurso à visualização de matrículas e sua validação na Conservatória do Registo Automóvel. APCAP alega hipótese de inatividade do identificador para justificar a situação Neste caso são devidas taxas administrativas nos termos da lei.” José Montalvão Figueiredo, questiona o “comportamento da Via Verde (…), pois aproveita as vantagens do negócio que criou, sem se mostrar disposta a assumir as consequências do incumprimento (por motivos técnicos ou outros) do contratado”. Falhas no identificador da Via Verde podem resultar em custos administrativos 24
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