Carro elétrico sem culpa em atropelamento Causou impacto mediático a polémica decisão do Tribunal da Relação do Porto, de julho do ano passado, que atribuiu responsabilidade a um veículo elétrico num atropelamento mortal em Gondomar, depois de se ter considerado que a condutora não tinha culpa, mas, sim, que o acidente tinha sido causado pela vítima, que atravessara a rua distraída e de forma imprudente. A decisão da Relação do Porto tinha condenado a seguradora do veículo elétrico no pagamento de uma indemnização de cerca de 27 mil euros, com base no argumento de que estes automóveis são silenciosos e, por isso, não permitem às pessoas antecipar a sua aproximação, o que seria feito com recurso ao barulho dos motores de combustão. Agora, em março, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) revogou a decisão do Tribunal da Relação do Porto, e conrmou a decisão de primeira instância, recordando que o atropelamento ocorreu em 2017, após a entrada em vigor da legislação europeia que determinou a instalação do sistema de aviso sonoro de veículo (AVAS), como forma de corrigir a ausência de sinais audíveis nos carros elétricos e nos elétricos híbridos, e defendendo que deveria ter existido uma vericação das características AVAS do veículo em causa nessa altura. O STJ defendeu também que, para existir responsabilidade do veículo elétrico, o facto de o mesmo ser silencioso teria de ser determinante para o atropelamento, o que careceu igualmente de prova. Para o STJ faltou provar que o silêncio da viatura foi determinante Esta decisão superior, suportada no argumento de que a condutora cumpriu as regras de circulação rodoviária e que, pelo contrário, a vítima, peão, as violou, e de que a contribuição do veículo elétrico para a produção do resultado não foi apurada, veio apaziguar a discussão existente e conferir maior igualdade às situações de circulação de automóveis tradicionais e de elétricos, mormente quando envolvidos em acidentes rodoviários. Consultório Jurídico Relação do Porto “condenou” carro elétrico num caso de atropelamento fora da passadeira por ser silencioso, mas decisão foi agora anulada pelo Supremo 14
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