Justiça iliba condutora e deixa as culpas todas para veículo elétrico num caso de atropelamento mortal O Tribunal da Relação do Porto concluiu, numa decisão do passado dia 14 de julho de 2021, que os veículos elétricos comportam um maior risco de perigo, por serem silenciosos, e pelo facto de as pessoas, no geral, ainda não estarem habituadas à sua presença na estrada. O caso remonta a outubro de 2017, quando uma mulher de 26 anos foi atropelada numa avenida movimentada em Gondomar, por outra que conduzia um automóvel elétrico. O atropelamento resultou em morte e a família da vítima pediu uma indemnização de 150 mil euros à seguradora, que incluía danos morais e um montante pela perda do direito à vida da lha. Caso remonta a 2017, quando uma mulher de 26 anos foi atropelada por um elétrico numa avenida em Gondomar A decisão do tribunal de primeira instância absolveu a seguradora da condutora do pedido de indemnização dos pais da vítima, tendo concluído também que não havia culpa da sua parte, mas, sim, exclusivamente da vítima, que iniciou a travessia da estrada distraída. No entanto, após o recurso interposto pela família da vítima, o Tribunal da Relação do Porto decidiu condenar a seguradora a pagar uma indemnização de 27 mil euros, justi cando o veredito com a existência de “um novo risco expressivo” associado a este tipo de automóveis. No entender do tribunal de segunda instância, os automóveis elétricos ainda são pouco utilizados nas estradas portuguesas e a maioria dos peões ainda não se habituou “a lidar com as suas características especiais” como o seu movimento tendencialmente silencioso, nem “interiorizou devidamente a importância da observação na prevenção do perigo que os veículos elétricos representam”. Segundo a Relação do Porto, os peões ainda não se habituaram aos elétricos A lei portuguesa presume a culpa do condutor nos casos de acidentes causados por veículos, exceto quando o acidente for imputável ao lesado ou a terceiro, ou quando resulte de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo. No caso do atropelamento mortal de Gondomar, a Relação do Porto defendeu que, ao contrário dos veículos movidos a motor de combustão, os elétricos não fazem ruído, podendo afetar os peões, que não preveem a sua aproximação. E, assim, considerou que, embora a condutora do veículo não tivesse sido causadora do acidente, a sua seguradora teria de Consultório Jurídico Uma mulher atravessou uma avenida sem con rmar se passava algum carro. Foi mortalmente atropelada e a família exigiu uma indemnização, que lhe foi negada na 1ª instância. Até que a Relação do Porto tomou uma decisão inédita 16
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