Revista ACP Dezembro

17 Defeitos e avarias • Se um defeito ou avaria forem manifestados nos primeiros dois anos presume-se que já existia na data da entrega; • Durante o terceiro ano de garantia, o consumidor terá de provar que a desconformidade já existia na data da entrega; • Se o defeito ou a avaria ocorrerem nos primeiros 30 dias , o comprador pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, a não ser que o meio que tenha escolhido para repor a conformidade seja impossível ou imponha custos desproporcionados, quando comparado com outro meio de reposição da conformidade. Se, mesmo assim, a avaria ou defeito não forem resolvidas , o consumidor pode pedir a redução do preço ou a resolução do contrato. Reparação • A reparação do defeito ou avaria deve ser feita no prazo de 30 dias , exceto em situações especiais; • Com a reparação , o consumidor bene cia de um prazo de garantia adicional de seis meses , estando limitado a quatro reparações. Pós-venda • Os vendedores de automóveis estão agora obrigados a garantir assistência pós-venda em condições de mercado adequadas durante 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do bem em causa; • Os compradores devem ser informados da existência deste dever de garantia no ato da compra do automóvel. Noutros países da UE • Alemanha : o prazo de garantia é de 2 anos, com a presunção de pré-existência do defeito durante apenas 1 ano • França : o prazo de garantia é de 2 anos, mas a presunção da existência do defeito à data da entrega é de 2 anos • Espanha: o regime é idêntico ao português, com um prazo de garantia de 3 anos e uma presunção de 2 anos; a diferença está nos bens usados, em que as partes podem acordar na redução do prazo de garantia até 1 ano. Nos bens móveis sujeitos a registo, como os automóveis, é obrigatório garantir assistên- cia pós-venda por 10 anos Bens recondicionados com prazo alargado Garantias nos eletrodomésticos Os eletrodomésticos estão sujeitos a este novo regime de garantia, que entra em vigor a partir do próximo ano. A única diferença relativamente aos automóveis prende-se com a obrigatoriedade de garantir assistência pós-venda durante 10 anos, em condições de mercado adequadas, e de informar os clientes acerca disso, que só se aplica às viaturas. Quanto à obrigação de o produtor disponibilizar peças sobresselentes durante 10 anos após a colocação da última unidade do bem no mercado, aplica-se, quer aos automóveis, quer aos eletrodomésticos.

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