Revista ACP Outubro

8 O diploma que rege as instalações elétricas nas garagens dos condomínios só prevê situações muito especiais para recusar a instalação de carregadores O Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica é o diploma que rege as mais variadas situações descritas. Ou quase todas. Num prédio em que os condóminos tenham lugares de garagem, e queiram fazer uma instalação para o carregamento, devem comunicar essa intenção à administração do condomínio. O ónus de instalação é do próprio requerente ou da administração do condomínio, neste último caso se a construção for posterior a 2010, se for para utilização de mais do que um condómino e essa pretensão for aprovada por dois terços da Assembleia Geral do Condomínio. Ou seja, o ónus de instalação só passa para a administração do condomínio numa de duas situações: 1. Se a construção for posterior a 2010; 2. Se o posto de carregamento for para servir mais do que um condómino. Para qualquer uma das situações (construção posterior a 2010 ou carregamento para mais de um condómino), é obrigatória a aprovação da Assembleia Geral do Condomínio por uma maioria de dois terços. Nos termos do art.º 29.º do referido diploma, qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode, por sua iniciativa, instalar pontos de carregamento, desde que informada a Administração do condomínio com a antecedência devida (30 dias). O que diz a lei sobre carregamentos nos condomínios? Neste caso não é necessária deliberação da Assembleia de Condóminos, basta informar o condomínio e fazê-lo a suas expensas e, claro, cumprindo as normas de segurança. A responsabilidade pela legalidade da instalação é da administração do condomínio A lei nada diz quanto aos custos de eletricidade. Mas o bom senso possibilita uma de duas hipóteses. Ou um contador próprio a solicitar à distribuidora de rede elétrica ou a separação de consumos na conta de eletricidade do condomínio, também a solicitar à operadora de energia. A instalação só pode ser recusada em condições muito especiais, sobretudo se estiverem relacionadas com a segurança do edifício, como decorre do diploma. A responsabilidade pela legalidade da instalação é da Administração do Condomínio que, veri“cando-se alguma irregularidade procedimental, deve comunicar à fornecedora de energia e solicitar a sua desinstalação e corte de fornecimento ou contactar o site www.e-redes.pt e efetuar a denúncia. Mas atenção, é necessário certi“car-se primeiro que não existe de facto autorização da administração do condomínio. E se tudo falhar e o proprietário da viatura elétrica decidir lançar um cabo de eletricidade pela janela? Se viver num apartamento é muito provável que não o possa fazer sem autorização do condomínio uma vez que utiliza a fachada do prédio, que é uma parte comum. Se viver numa casa, pode.

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