Revista ACP Outubro

Carregar um elétrico na garagem do condomínio: o que precisa de saber Instalar um ponto de carregamento no seu lugar de garagem pode ser mais complicado do que ligar a cha à corrente. Da energia fornecida aos vizinhos, há vários aspetos a tomar em conta até chegar à tomada Sejam quais forem as razões que levam um automobilista a comprar um automóvel eletri“cado, seja um híbrido plug-in com motores de combustão e elétrico ou um veículo totalmente elétrico, a verdade é que esse projeto acaba muita vezes por esbarrar na realidade, como por exemplo, quando tem de carregar regularmente a viatura em casa ou no prédio onde habita. Ao contrário do que muitas vezes se pensa, carregar o carro no prédio de residência não é uma tarefa evidente, revelando-se até, nalguns casos, muito dispendiosa, quando não mesmo impossível. Tudo por causa da capacidade energética da garagem, normalmente apenas com potência su“ciente para alimentar a respectiva iluminação e os elevadores, tudo assente num sistema elétrico que não aguenta mais carga. Não se esqueça de avisar os vizinhos É certo que a lei é clara: quem quiser instalar um ponto de carregamento na garagem do prédio pode fazê-lo, bastando para isso avisar por escrito a administração do condomínio (e o dono da fração, se for arrendada). Passados 30 dias, pode proceder à instalação do dispositivo. As di“culdades surgem muitas vezes depois e, sobretudo, nos prédios construídos antes de 2010, altura em que as instalações elétricas passaram a ser obrigatoriamente montadas de forma a prever este tipo de situações. Segundo o Instituto Nacional de Estatística, em 2011, mais de metade (54%) dos alojamentos familiares clássicos, ocupados como residência habitual, tinha estacionamento ou garagem. A lei apenas exige um aviso com 30 dias de antecedência para instalar o carregador Prédios antes de 2010 É que se vive num prédio anterior a 2010 e se for o único dos condóminos 6

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