Revista Autocaravanismo Julho

ou Parques de Autocaravanas. Estão neste momento a ser avaliadas várias iniciativas de alteração legislativa a esta norma para as quais o Automóvel Club de Portugal já deu o seu parecer, no sentido acima referido – restrição sim, mas com as exceções devidamente enquadradas dos veículos e situações acima referidos. Estão a ser avaliadas iniciativas de alteração legislativa para as quais o ACP já deu o seu parecer E NO RESTO DA EUROPA Em muitos outros países europeus, é permitido o estacionamento das autocaravanas fora dos recintos específicos para campismo e autocaravanismo, sempre com regras e restrições, variáveis consoante o país e até consoante as regiões do mesmo país. O enquadramento é geralmente ditado por legislação nacional e regulamentação local. É o caso de Espanha. Na Catalunha, por exemplo, é possível estacionar até 48 horas em locais públicos determinados e identificados para o efeito. Nestes locais nunca é permitido ocupar espaço exterior às autocaravanas com outros equipamentos. Já na Galiza, a ocupação destes locais públicos de estacionamento para autocaravanas, fora dos Parques de Campismo, ASA e afins, tem uma duração máxima de 24 horas. Em França, o Código do Urbanismo proíbe o estacionamento nas zonas costeiras, em zonas patrimoniais classificadas e em áreas naturais ou outras áreas protegidas. No entanto, o estacionamento é permitido: a) Em locais permanentes equipados para o acolhimento de campistas e caravanas, regularmente autorizados e classificados; b) No interior de terrenos destinados à instalação de residências ligeiras de lazer e estacionamento de caravanas; c) Em áreas de estacionamento abertas ao público; d) Em edifícios ou terrenos onde se situe a residência do proprietário. No Reino Unido, as autoridades locais podem: a) Fornecer lugares de estacionamento fora da rua (seja acima ou abaixo do solo); b) O uso como estacionamento de qualquer parte da via pública fora da Grande Londres. Em geral, a prática do campismo e autocaravanismo é permitida de uma forma alargada, desde que em áreas especificamente aprovadas ou autorizadas para o efeito, salvaguardando o impacto ambiental e patrimonial – natural e edificado. Em muitos países europeus é permitido o estacionamento das autocaravanas fora dos recintos específicos mas com regras 12 ACP AUTOCARAVANI SMO

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