Revista ACP Junho
55 português em aplicar a taxa anual do Imposto Único de Circulação (IUC), quando um veículo está fechado na garagem e com a apólice do seguro suspensa. Acredito que esta situação seja inerente à maioria dos pequenos empresários que como eu estão sem trabalho e, sem utilizarem as suas viaturas, mas penalizados com um imposto severo para quem não tem recursos. Vivi 30 anos na Suíça e quando era suspenso o seguro do carro, o imposto anual de circulação era interrompido pelo mesmo período. Acredito na vossa ajuda como sendo uma Autoridade legítima para pressionar o Estado a modificar esta lei absurda. O ruído na 2ª Circular Ricardo Pedro, sócio 92610 Chamo à atenção da situação que resulta do excessivo ruído a que os moradores das casas licenciadas pela Câmara Municipal de Lisboa junto à 2ª Circular, estão sujeitos. Ainda tive esperança que as obras naquela via resolvessem esta questão e que, inclusivamente, fizessem com que a cidade não continuasse curtada por uma via tipo auto-estrada onde os carros circulam como lhes apetece, sobretudo quando o tráfego é menor como é o caso durante a noite. Acontece que a vibração e o ruído aumentam muito com a velocidade. Mesmo depois da 2ª Circular ter sido recentemente repavimentada. Se me permitem sugiro que coloquem semáforos limitadores de velocidade, que além de melhorar a fluidez do trânsito – solução implementada em muitas cidades da Europa Central e até na marginal Lisboa/Cascais – iria certamente atenuar o ruído. Junto às bombas da Repsol existem zonas habitacionais muito afetados pelo ruído pelo que aí, em particular, deviam ser colocados esses semáforos. Também a velocidade devia ser no máximo de 50 km/h, como sucede em muitas circulares de grandes cidades como Paris. O uso de telemóvel durante a condução Sérgio Ricca Gonçalves, sócio 34168 A Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária tem um longo texto em que explica as possíveis consequências do uso do telemóvel durante a condução. No final tira as conclusões que reproduzo a seguir: "Do exposto facilmente se conclui que embora o uso de um "kit mãos livres", permitindo manter as duas mãos no volante, permita reduzir alguns riscos pela maneabilidade que possibilita, não resolve todos os problemas. O condutor deve ter presente todos os outros fatores de risco e evitar o telemóvel, seja qual for a sua forma de utilização, durante o ato de condução. Se receber ou necessitar de fazer uma chamada telefónica, deve parar em local apropriado e só então utilizar o telemóvel - quando o ouvido está ao telefone, o olhar e a concentração nem sempre estão na estrada." Na minha opinião há algum exagero nestas conclusões que passo a tratar: a) Quem possui um sistema "mãos livres" baseado na tecnologia sem fios designada por Bluetooth pode atender uma chamada apenas tocando num botão em geral colocado no volante e falar sem recurso a mais nada. A operação de carregar num botão não produz mais desconcentração que mudar uma velocidade ou mudar de estação no rádio. Como nenhuma destas manobras me parecem que possam ser proibidas também aquela não deveria ser. Falar nesse sistema é tão inconveniente como falar com um passageiro, ou até menos porque não há para quem olhar; b) Os aparelhos designados por "telemóvel" são mais do que um telefone portátil, incluindo muito frequentemente um sistema de auxílio à navegação, vulgo GPS, também presente actualmente em quase todos os veículos modernos. Este sistema pode funcionar sem ser preciso segurar ou actuar no dispositivo durante a condução. Se o uso de GPS é permitido em sistemas fixos (senão estes veículos não seriam aprovados!) porque não o pode ser num dispositivo pousado ou fixado num suporte adequado?; c) Muitos telemóveis permitem armazenar um número considerável de músicas que, por meio de cabo os sem ele permitem ouvir essas mesmas na aparelhagem do veículo, também dispensando o seu manuseamento em marcha. Se esse uso do telemóvel é proibido, que dizer das aparelhagens de centenas de Wats que certos condutores exibem ensurdecedoramente com "som-de-roda-quadrada" com impunidade? Assim, proporia alteração à redação destas regras definindo apenas que é proibido conduzir segurando o telemóvel. Se li a versão actual do CE, apenas se diz que o condutor se deve "abster da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança".
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