Revista ACP Junho

24 Pode apresentar a carta de condução em formato digital, devidamente autenticada, evitando coimas caso se esqueça dela em casa. Mas atenção, há passos importantes para a obter Acontece com frequência: ir, por exemplo, à praia e esquecer-se da carteira dos documentos em casa, precisamente no dia em que, por muito azar, foi mandado parar numa operação stop e foi multado por não ter a carta de condução. Agora há maneira de evitar isso: a carta de condução digital vem libertar o automobilista da obrigação de trazer consigo a carta de condução física, assim como minimiza o risco de perder o documento físico. Como se obtém a carta de condução digital? A carta de condução digital não é sinónimo de uma digitalização da carta de condução guardada, por exemplo, no smartphone ou tablet. Ou seja, não basta tirar uma fotografia ao documento com o seu telemóvel para o documento ser considerado válido. A carta de condução tem de ser autenticada através da Chave Móvel Digital – que pode ser solicitada online (www.autenticacao.gov.pt/a-chave- movel-digital), numa Loja do Cidadão, Conservatória do Registo Carta de condução digital: uma alternativa real? Civil, entre outros. A Chave Móvel Digital é um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na internet da administração pública, que já vários cidadãos utilizam. E se o agente de autoridade não tiver meios para verificar a carta de condução digital? Caso não seja possível ao agente de autoridade, no local e no momento da fiscalização, verificar a carta de condução digital, o automobilista terá de, no prazo de cinco dias, apresentar o documento físico à autoridade competente indicada pelo agente de fiscalização, ou enviá-lo por meios eletrónicos, sob pena de lhe ser aplicada uma coima entre 60,00€ e 300,00€. Autoridades podem ainda não ter meios para verificar a carta Qual a utilidade da carta de condução digital? O Código da Estrada faz depender a validade da carta de condução digital da detenção de meios eletrónicos necessários à sua verificação pelas autoridades, admitindo-se que estas possam não dispor ainda dos meios necessários. No entanto, a apresentação da carta de condução digital servirá para libertar o automobilista da aplicação da coima quando for fiscalizado.

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