Revista ACP Abril
53 prevaricado. As autocaravanas têm condições de excelência. Veículos no valor de várias dezenas de milhar de euros são estudados para proporcionar aos seus utilizadores uma signi
cativa autonomia. No meu caso e com grande parcimónia nos duches diários, consigo chegar aos quatro dias. Aliás, o ACP explica que “uma autocaravana é um veículo especial para, Turismo em Liberdade, sem horas, sem destino, ao encontro do inesperado, permitindo viajar com uma grande proximidade e respeito pela natureza. “Com respeito, ética e boas práticas.” Conto com o apoio do meu clube para a revogação do absurdo, novo articulado do Artº. 50-A. O mau comportamento de alguns autocaravanistas Vítor Monteiro, sócio 34950 Em resposta à carta "Autocaravanismo em Portugal", publicada na Revista ACP de fevereiro de 2021, seguem alguns comentários. É verdade que a ocupação caótica de sítios à beira- mar tem acontecido com prejuízo manifesto para o ambiente e utentes não autocaravanistas. A razão é simples: muitos autocaravanistas não têm espírito cívico e sensibilidade ambiental. Na verdade são os mesmos que atiram as máscaras para o chão, que permitem os dejetos do seu cão à porta do vizinho, etc. Obviamente nem todos os cidadãos e autocaravanistas são assim, mas, como acontece sempre, "paga o justo pelo pecador". Uma autocaravana (não uma carrinha ou furgão arranjado para férias) tem autonomia total para até três dias, sem necessidade de despejos ou reabastecimentos. Passado esse tempo deve dirigir-se a locais próprios para esvaziar as águas sujas e a cassete-sanita, e reabastecer de água potável. Muitos municípios, nomeadamente no interior, facultam esses serviços gratuitamente, sendo que também acrescentam estacionamento dedicado. Outros fazem-no a troco de custos acessíveis. Agindo assim, a autocaravana pode estar estacionada, tão legalmente como qualquer outra viatura, sem provocar qualquer dano em seu redor e sem espalhar à sua volta cadeiras, mesas e tralha que só nos campings fariam sentido. Temos o problema dos prevaricadores (acredito que muitos), e temos o problema do impacto visual e paisagístico que grandes concentrações destes veículos efetivamente provocam na paisagem. Proíba-se então a pernoita em sítios sensíveis, mas não em toda a via pública como este decreto determina. E multem-se os não cumpridores. Mas não permitamos que muitos milhares de turistas estrangeiros que nos demandavam, se mudem para outros destinos, onde esta proibição não existe. Não se faça apelo ao "turismo cá dentro", sem atender à diversidade que ele vem assumindo nas últimas décadas. De outro modo teremos (já temos) este pequeno segmento do turismo nacional a mudar-se para Espanha e outros destinos não perseguidores do autocaravanismo em autonomia. Implementação de radares para medir a velocidade média Paulo Ferraz da Rosa, sócio 30148 Ultimamente, tem sido muito falada a questão dos radares para medirem a velocidade média (entre dois pontos) e fala-se já na colocação dos mesmos na ponte 25 de Abril em regime experimental. Poderá ser lapso meu, admito, mas não sei até que ponto o ACP tem acompanhado este processo, nem a opinião que tem sobre o assunto e até que ponto poderão fazer parte de todo este processo que o governo pretende levar a cargo. Gostaria, no entanto, de realçar algumas questões que julgo deverem merecer alguma atenção. O Código de Estrada limita velocidades máximas e não médias máximas. Fazendo bem as contas é bem possível circular a 200 km/h durante algum tempo e depois baixar para 70 km/h e cumprir perfeitamente uma determinada média pretendida (isto até para um navegador de ralis é uma brincadeira). Podemos até estar perante casos em que após circular a mais de 200 km/h a viatura pare "para "arrefecer" e fazer tempo. Mas atenção, contas bem feitas, pois se a média for inferior à mínima obrigatória não sei se dará lugar a multa. O que se pretende com esta medida? Parecem ideias de quem não sabe o que fazer com o tempo e então "inventa" coisas sem pés nem cabeça. Mais parece outra medida mal pensada de caça cega à multa como a frequente utilização de radares móveis na Av. Padre Cruz (Calçada de Carris) multando quem ali passa a mais de 50km/hora. Sem qualquer sinalização desse limite de velocidade nem de radares é mais do que normal circular acima dessa velocidade até pelas caraterísticas da estrada e pela caraterização normal de uma localidade. Se possível, agradecia que o ACP tivesse atenção a estes assuntos fazendo o que estiver ao seu alcance.
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