Revista ACP Fevereiro
55 possibilidades e peso representativo de milhares de automobilistas, pudesse fazer pressão sobre a EMEL, no sentido de ser agilizado o processo de renovação do selo de residente, para a mesma zona, mesma viatura. E que tenha um site funcional. Deficiente intervenção no espaço público Tiago Guerreiro Leitão, sócio 107730 Ao abrigo de um contrato de delegação de competências, celebrado entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia da Penha de França, tem vindo esta última a realizar um conjunto de intervenções nos arruamentos da zona da antiga Freguesia de São João, mais concretamente ao longo na envolvente da Av. Afonso III. No âmbito dessas intervenções, foi efetuada uma obra na Rua do Forte de Santa Apolónia que julgamos ser contrária às boas práticas habitualmente levadas a cabo no espaço público. Em outubro último foi colocada sinalização vertical que estabelece que a Rua do Forte de Santa Apolónia passa a ser um via com faixa de rodagem de sentido único, cuja entrada se faz pela Av. Afonso III. Sucede que em vésperas de Natal foram cravados pilaretes metálicos rígidos, de cor cinzenta e sem qualquer faixa retrorre etora, após a transição em curva da Av. Afonso III para a Rua do Forte de Santa Apolónia, provocando um estreitamento acentuado da mesma. Também a sua localização depois de uma curva limita a visibilidade do condutor e o induz em erro, visto o raio da mesma não fazer prever a existência de tal obstáculo. Se o objetivo era fazer este estreitamento, por que motivo não foi o raio de curvatura do passeio alterado em conformidade? Até porque a informação veiculada pela Junta de Freguesia da Penha de França tem sido de que irá ser mantido o estacionamento em perl longitudinal do lado direito da Rua do Forte de Santa Apolónia. Não se percebe assim o motivo de remover cerca de três lugares de estacionamento do lado direito do início deste arruamento, numa zona que sofre de carências tão profundas de estacionamento para os seus moradores. Estranhamos igualmente as dimensões do espaço que agora ca vedado, uma vez que, segundo a alínea d) do nº 1 do Art. 49º do Código da Estrada, é proibido parar ou estacionar a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes. Ora, sendo a Rua do Forte de Santa Apolónia uma via de sentido único onde o trânsito de desloca da Av. Afonso III para o interior deste arruamento, a área agora vedada encontra-se após a referida passagem para travessia de peões, pelo que a área agora circunscrita com pilaretes não pode ter como justicação uma qualquer proteção da travessia dos peões, uma vez que, à luz do Código o estacionamento de viatura poderia ter lugar logo após a passadeira, na zona agora interditada pela colocação destes perigosos pilaretes. E referimos “perigosa” tendo em conta não só o mais elementar bom senso e a observação das práticas noutros pontos da cidade, mas também o que a própria CML preconiza no seu documento “Lisboa – o desenho da Rua (Manual do Espaço Público” (ISBN: 978-972-8403-46- 1), datado de 2018. Este documento, que pretende ser um manual de boas práticas no que diz respeito ao desenho e conceção do espaço público, refere de forma inequívoca que a colocação de pilaretes metálicos rígidos apenas deve ser feita em cima de passeio, nunca diretamente sobre a faixa de rodagem, em virtude do perigo de grave acidente que tal desavisada prática representa. Torna-se, pois, incompreensível por que motivo foi feita uma opção de projeto que vai ao arrepio dos princípios preconizados pela CML e que são do mais elementar bom senso. Sendo uma das apologias e argumentos dos responsáveis pela mobilidade da autarquia o facilitar do acesso aos arruamentos por parte de veículos de emergência como bombeiros e ambulância, torna-se ainda mais inexplicável por que motivo são criados obstáculos perigosos e estreitamentos desnecessários nas potenciais vias de acesso destes veículos a um arruamento. Independentemente, do propósito desta intervenção, é nossa clara convicção que se trata de uma opção que propicia a sinistralidade rodoviária, induz perigo na utilização da via pública e contradiz as boas normas de desenho e planeamento rodoviário, para além do mais elementar bom senso. Urge, pois, corrigir esta intervenção antes que ocorra um acidente que provoque danos materiais e até físicos, pois se isso acontecer terão os responsáveis por esta intervenção, a todos os níveis, que ser responsabilizados pelos danos que venham a ser causados.
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