Revista ACP Fevereiro

vêem impedidos de permanecer até 72 horas, como acontecia antes, em locais que não sejam especialmente destinados a estes veículos, como os parques de campismo ou parques para autocaravanas”, refere Luís Figueiredo, Diretor-Geral Comercial e de Marketing do ACP. Ainda de acordo com Luís Figueiredo, esta situação não só vai contra o que se passa por toda a Europa, onde este tipo de turismo é muito praticado, como a nível nacional representa a morte do turismo itinerante feito de forma responsável. “Os autocaravanistas portugueses e estrangeiros que através da sua curta permanência tanto na orla costeira como no interior do País contribuíam fortemente para o desenvolvimento económico local deixam agora de poder fazê-lo com a nova lei. Exceção às autocaravanas da categoria M1 é defendida junto do Governo Estamos a empurrá-los para fora das nossas fronteiras em direção a Espanha ou França. Já temos países a dizer que Portugal deixou de ser um destino para os autocaravanistas”, adianta aquele responsável. Para o ACP “a lei 50 até está bem feita mas devia abrir uma exceção para as autocaravanas da categoria M1, permitindo-lhes a pernoita até 72 horas.Tratam-se de veículos com todas as condições para um turismo itinerante responsável e não são tão baratos como isso. Têm preços que começam nos 47 mil euros”, conclui. É frequente ver-se escrito nas redes sociais o desabafo "se quisesse ir para um parque de campismo não tinha comprado uma autocaravana", o que reflete um estigma superficial, lançado sobre a prática do autocaravanismo, que além de espaços de estacionamento públicos recorre às áreas de serviço de autocaravanas previstas na legislação e também aos parques de campismo privados, associativos ou municipais. A verdade é que a maioria dos autocaravanistas é itinerante, isto é, faz vários quilómetros ao longo do ano e não privilegia a fórmula estacionária ou residencial. Mas também há quem faça da autocaravana uma residência móvel, e que nela resida ao ano num parque de campismo, ou a que a este se desloque nas férias escolares ou fins de semana, onde tem a autocaravana estacionada em vazio. Outros há que exercem atividade profissional na autocaravana, desde delegados comerciais, a técnicos de informática e outros prestadores de serviços, como veterinários e lojistas ambulantes, incluindo a prestação de serviços especializados, como recolha para análises e rastreios auditivos. A imaginação não tem limites, dada a versatilidade que a autocaravana, veículo habitável e com rodas, pode proporcionar, sendo um case study o de um gabinete de advogados americano com consultório profissional ambulante, numa autocaravana que se desloca para abrir banca e na hora aconselhar os clientes. LUÍS NANDIN DE CARVALHO Advogado e sócio nº 1 do ACP Autocaravanismo Autocaravanismo rolante e itinerante O que está em causa é a liberdade de na viagem de lazer escolher as etapas do seu passeio turístico Porém, o que está em causa no autocaravanismo itinerante é a liberdade da viagem de lazer, descoberta ou turismo e, portanto, percorrendo em autocaravana um itinerário voluntário, denominado de touring paisagístico pelos técnicos de Turismo, com escolha livre das etapas de viagem. As etapas incluem gastronomia, visitas culturais, shopping e, por isso, implicam o estacionamento e pernoita num mesmo local, pelo tempo conveniente, aos desejos e necessidades de visita, inclusivé na via pública, nos seus arruamentos ou parques de estacionamento, em locais adequados ao gabarito (volume e dimensões do veículo), em áreas de serviço de autocaravanas ou em campings , conforme as motivações dos viajantes. Assim, o estacionamento e pernoita temporizado, gratuito ou pago, conforme o caso concreto, por vezes chega a 24h, 48h ou mesmo 72h. Normalmente, o autocaravanista em turismo itinerante não fica muito tempo no mesmo local e assim assegura-se a rotação razoável da utilização de espaços. O mesmo acontece em geral na Europa, nos municípios, que em alguns casos fixam limites inferiores a 24h ou 48h, quando se trata de locais de pouco estacionamento e procura excessiva. 29

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