Revista ACP Fevereiro

A proibição da pernoita de autocaravanas em zonas que não sejam exclusivamente destinadas a estes veículos ameaça o turismo itinerante As alterações ao Código da Estrada, expressas no novo articulado do artigo 50-A, do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, proíbem a pernoita e estacionamento de autocaravanas em zonas que não sejam designadas para este tipo de viaturas e em todo o território nacional passa a ser interdita. Só é autorizado o seu estacionamento em Áreas de Serviço para Autocaravanas, parques de campismo ou parques exclusivos para autocaravanas. “Estamos a falar de autocaravanas da categoria M1, veículos equipados Autocaravanistas prejudicados com nova lei Criado para apoiar o desenvolvimento de autocaravanismo de turismo itinerante, o novo clube conta com mais de 300 sócios fundadores. Entre as primeiras atividades de defesa dos direitos dos seus sócios, contam-se várias propostas, como a criação de um selo identificativo dos veículos M1- Autocaravanas homologados para melhor identificação da exceção de estacionamento e pernoita até 72 horas no mesmo local, que uma alteração legislativa ao artº 50º-A do CE, veio agora proibir. Propõe também a criação pelas autarquias de parques de estacionamento de autocaravanas em vazio para residentes. E ainda a divulgação no Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos (RNET) de todos os parques de estacionamento para autocaravanas e parques de campismo de pequenas dimensões, com equipamentos e estruturas adequadas ao acolhimento de autocaravanas, bem como a edição de um guia de boas práticas e ética do autocaravanismo promovido através do Turismo de Portugal. ACP cria clube de afinidade para autocaravanistas com wc homologado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT), que permite aos seus utilizadores uma autonomia de três dias de pernoita em qualquer zona de interesse turístico e que agora se Estacionamento de autocaravanas nas falésias e nas dunas é ilegal e a fiscalização deve ser reforçada 28

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