Revista ACP Fevereiro
Principais alterações ao Código em vigor desde 8 de janeiro velocidades superiores a esses limites cam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas caraterísticas técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes. A obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela), constam também entre estas alterações do Código da Estrada. O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros. Carta digital já é possível, mas autoridades ainda sem meios para fiscalizar Mas nem só de multas e limitações se caraterizam as mudanças do Código da Estrada. No sentido de ampliar o esforço de desmaterialização dos documentos, e também com o objetivo de simplicar processos, passa a ser permitida a apresentação dos documentos (documento legal de identicação pessoal e título de condução) em formato digital, através da aplicação id.gov.pt. No entanto, para concretizar em pleno esta alteração ao Código da Estrada é preciso que as autoridades disponham dos meios eletrónicos necessários para validar a apresentação dos documentos digitais, o que ainda não acontece. Quanto às noticações em processos contraordenacionais, estas podem agora ser efetuadas também por via eletrónica, em caso de adesão voluntária à morada única digital por parte do automobilista. Outra novidade é a carta de condução passar a concentrar todas as categorias de veículos, permitindo eliminar as licenças de condução para tratores e máquinas agrícolas ou orestais na via pública. Mais facilitado está também o processo para reaver as cartas de condução que os condutores deixaram caducar, estando agora condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação. Reaver cartas caducadas vai ser possível mediante provas de exame ou ações de formação Trotinetes elétricas com velocidade máx. até 25 km/h ou potência máx. de 0,25 KW equiparadas a bicicletas Notificações de processos de contraordenação também por via eletrónica Autocaravanas proibidas de pernoitar fora dos locais autorizados Uso do telemóvel ao volante é penalizado com coima até aos 1.250€ e passa a custar 3 pontos na carta Apresentação de documentos em formato digital, inclusivé Carta de Condução Possível reaver cartas caducadas mediante realização de exame ou ação de formação 11
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