Revista ACP Fevereiro
Penalização do uso do telemóvel ao volante ficou mais pesada no bolso e na carta. Simplificação de processos e digitalização de documentos em marcha As novas regras do Código da Estrada entraram em vigor a 8 de janeiro com mão mais pesada para os que usam o telemóvel ao volante: as multas foram agravadas e quem for apanhado a praticar essa contraordenação passa a perder três pontos na carta de condução. O valor das coimas por uso do telemóvel duplicou, cando estabelecida uma penalização entre 250 e 1250 euros. Entre as alterações, impostas pelo Decreto-Lei 102-B/2020, Alterações ao Código da Estrada agravam multas destacam-se ainda a inclusão dos condutores de veículos descaraterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob inuência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l. As novas regras do Código da Estrada entraram em vigor em janeiro deste ano As alterações consagram também a proibição de estacionamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Foi atribuída competência scalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou roulottes fora dos locais autorizados, não sendo ainda permitido o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro (aparcamento) fora dos locais expressamente autorizados para o efeito. Os valores das coimas variam entre os 60€ e os 600€. As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas se atingirem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. As que atingem 10
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