Revista ACP Dezembro 2020
23 Os veículos históricos participantes em competições desportivas passam a estar abrangidos pelo regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de caraterísticas e inspeção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos estabelecidos pelo IMT, permitindo a sua circulação na via pública. “É muito frequente este tipo de veículos de competição serem mandados parar pela polícia por não estarem em conformidade com a homologação original e também frequentemente confundidos com os ‘tunning’”, refere Mário Martins da Silva, do ACP Motorsport e um dos impulsionadores do processo há 12 anos na Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting. De acordo com a deliberação 1144/2020 do decreto-lei 59/2020, os automóveis históricos participantes em competição, para circularem na via pública devem apresentar-se em conformidade com as caraterísticas técnicas com que o veículo foi matriculado, sendo admitidas as seguintes transformações para adaptação à competição desportiva: Cintos de segurança e respetiva Clássicos desportivos já podem circular na via pública Certi ! cação de veículos históricos ACP O ACP Clássicos é uma entidade reconhecida o ! cialmente na Certi ! cação de Veículos de Interesse Histórico. O certi ! cado atesta a qualidade como viatura histórica e permite o reconhecimento da mesma como clássico em caso de con " ito, nomeadamente junto das seguradoras. O ACP Clássicos efetua certi ! cações em todo o País, de acordo com as necessidades e sempre que exista um número su ! ciente de viaturas. Os clássicos certi ! cados pelo ACP estão isentos de inspeção anual, de acordo com o decreto-lei 144/2017 que estipula que os veículos com mais de 30 anos passam a estar isentos da IPO, desde que certi ! cados como de Interesse Histórico. Para mais informações contacte
[email protected] Regulamentação do IMT reconhece transformações dos veículos históricos para efeitos de competição desportiva instalação, com aprovação da FIA — Federação Internacional do Automóvel — ou certi ! cação da entidade desportiva nacional, ECE/ONU ou União Europeia, adequados à sua instalação nos bancos do veículo e com marca de aprovação visível e indelével e quando aplicável, dentro do respetivo prazo de validade; “Roll-bar — interior, sem interferência com os cintos de segurança, campo de visão ou sistema de abertura e acesso às portas do veículo, não constituindo risco para os ocupantes dos veículos, cumprindo o disposto no regulamento técnico da FIA; Bancos adaptados à competição, de modelo e condições de ! xação aprovados pela FIA ou certi ! cação da entidade desportiva nacional, ECE/ONU ou União Europeia e com marca de aprovação visível e indelével; e barras de anti-aproximação aplicadas nos topos da suspensão. Veículos eram muitas vezes confundidos com 'tunning' e mandados parar pelas autoridades
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