Revista ACP Dezembro 2020

dissuasor do seu não cumprimento; • Introduzir um sistema de monitorização e de vigilância ativa de veículos sem seguro e sem inspeção válida e de comunicação com os respetivos proprietários; • Atuar sobre a " scalização da velocidade e outros comportamentos de risco: Lançamento imediato de projeto-piloto para a " scalização móvel da velocidade por entidades privadas; Estudar com caráter de urgência o lançamento de radares de trecho e a introdução dos radares de nova geração (“multifunções”), prioritariamente em meio urbano; Introdução da " scalização por radar em semáforos; • Estudar, de " nir, aprovar legislação e implementar com caráter de urgência as “Zonas 30”; • Introduzir nos relatórios de sinistralidade, com caráter retroativo, a informação das ocorrências na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira; • Levantar as necessidades de informação sobre o desempenho do Sistema de Transporte Rodoviário e rever a informação periódica disponibilizada pela ANSR, GNR e PSP. Medidas do Plano de Ação do PENSE 2020 a executar Nos últimos 10 anos, a sinistralidade rodoviária em Portugal teve um impacto económico e social superior a 24 mil milhões de euros. O plano de ação PENSE 2020, aprovado há três anos, tinha como objetivo reduzir em 40% as mortes na estrada. Contudo, face à evolução residual do documento, o ACP entende ser urgente a execução das medidas então previstas, entre as quais se destacam: • Estudar as condições de aplicação da metodologia EuroRAP na avaliação da infraestrutura rodoviária de responsabilidade autárquica e aplicar essa metodologia, se aplicável; • Analisar a legislação aplicável à condução sob o efeito de substâncias psicotrópicas e propor eventuais alterações, alteração do Código Penal; • Estudar a introdução de equipamentos inibidores de condução (alcohol-locks); • Avaliar anualmente o sistema da “Carta por pontos” e propor alterações; • Melhorar a articulação e a partilha de informação entre todas as entidades sobre condutores, veículos e seus proprietários; • Estruturar a de " nição e a contabilização do investimento público em segurança rodoviária e realizar de forma sistemática análises custo-benefício sobre os principais investimentos nesta área; • Desenvolver procedimentos legislativos com impacto nas obrigações das autarquias em relação ao Sistema de Transporte Rodoviário e à Sinalização, enquadrados pelas medidas estruturantes do “Plano de Proteção Pedonal e de Combate aos Atropelamentos”; • Atualizar o “Guia para a Elaboração de Programas de Segurança Rodoviária” com a inclusão de um guia de aplicação prática; Promover a elaboração de Programas Municipais e Intermunicipais de Segurança Rodoviária e a sua implementação; • Estudar o alargamento dos equipamentos de segurança obrigatórios nos veículos motorizados de duas rodas; • Criar condições que promovam a adoção de políticas de segurança rodoviária laboral; • Disponibilizar o acesso às forças de segurança ao Sistema de Informação dos Certi " cados de Óbito (SICO), de forma a ter números de mortos a 30 dias num prazo de dois a três meses; • Realizar estudos em amostras representativas sobre atitudes e comportamentos dos utilizadores do sistema de transporte rodoviário, tendo em consideração a dimensão de género; • Estudar a viabilidade de implementar a atualização obrigatória de conhecimentos teóricos para os condutores do Grupo 1; • Promover a sensibilização dos condutores idosos por pro " ssionais de saúde no sentido de alertar para os problemas relacionados com a idade, as doenças, a medicação e os seus potenciais efeitos na condução. 19

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