Revista ACP Dezembro 2020

Não. Não vamos falar do Orçamento do Estado para o próximo ano. Nem das tensões aparentes que animam (não a nós, mas as páginas de jornais) a «discussão na generalidade», primeiro, e a «discussão na especialidade», depois. E muito menos falaremos do concerto político que previsivelmente garantirá a versão final. Não. Não vamos falar do Orçamento do Estado. Porque neste fatídico ano de 2020 já o fizemos em Abril (só em Abril), quando tivemos o primeiro orçamento. E voltámos a fazê-lo em Julho, quando nos serviram o orçamento suplementar. O primeiro já sob confinamento, mas sem imaginar a pandemia. E o segundo, depois do confinamento (e antes sabe-se lá do quê), mas sem grande imaginação para fazer face à pandemia. Não. Não vamos falar do Orçamento do Estado. À terceira convocatória neste ano de 2020 – ainda que, desta feita, com o fito no ano de 2021 – não vamos falar do Orçamento. E por isso não vamos dar nota de todas essas medidas que asseguram que os escalões e as taxas de IRS se mantêm inalteradas, não obstante se alterarem as taxas de retenção na fonte para as aproximar das taxas efetivas. Que a taxa de IVA continua a ser de 23%. Que a taxa de IRC e as de tributação autónoma também estão asseguradas. E que a aposta consistente nos impostos especiais sobre o consumo se confirma mais uma vez. Não. Não vamos falar do Orçamento do Estado e dos seus detalhes. Porque se o fizéssemos haveríamos de aludir àquelas «medidas» muito específicas e de relativo alcance. Como as novas regras de tributação em IRS por efeito da afetação e desafetação de bens do património particular à atividade empresarial (que atenuam o ónus fiscal dessa «transmissão»), ou, também no IRS, a imposição de regras de preços de transferência nas mais-valias. Ou, no domínio do IRC, o alargamento do conceito de estabelecimento estável ou a suspensão do agravamento das taxas de tributação autónoma para as empresas que passam por prejuízo fiscais. E mesmo no que à tributação do património diz respeito, teríamos de dar nota da nova sujeição a IMT das aquisições de 75% ou mais de sociedades anónimas quando o valor do ativo da sociedade seja composto, em mais de 50%, por imóveis. E do IVAucher (no IVA, claro) que permitirá aos consumidores acumular o valor do IVA suportado em consumos nos setores de alojamento, cultura e restauração durante um trimestre, para o utilizar (como desconto) no trimestre seguinte, em consumo nesses mesmos setores. Não. Não vamos falar do Orçamento JOSÉ MARIA MONTENEGRO Fiscalista Não vamos falar do Orçamento do Estado Imposto Sobre Produtos Petrolíferos é o grande angariador de receita O Imposto sobre Produtos Petrolíferos mantém-se como grande angariador de receita, seguindo as fórmulas do passado. Permanece o incentivo ao consumo de veículos de zero emissões (elétricos), motociclos, bicicletas (convencionais ou elétricas), e ciclomotores elétricos exceto os que tenham a classi ! cação como enduro, trial, ou com sidecar. No entanto, desconhece-se o montante atribuído a este capítulo, já que o documento remete para uma portaria futura a de ! nir pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática. A fatura é agravada para quem quiser comprar carros novos, com o aumento de 50% no Imposto de Selo no crédito ao consumo. Incentivo à compra de automóveis elétricos novamente fora do Orçamento do Estado Numa altura em que na Europa e no Mundo as preferências se viram para o transporte individual , com o automóvel no topo e as empresas a terem a seu cargo o transporte individual dos seus funcionários de forma a minimizar o risco de contágio, a aposta nacional é feita nos transportes públicos , através do Fundo Ambiental , que aumentou muito o seu âmbito tornando-se o ! nanciador de várias medidas de modernização e apoio 13

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