Revista ACP Outubro
16 Um automobilista chega a uma rua à procura de estacionamento, ao longe vê aquilo que lhe parece um bom lugar, mas quando se aproxima percebe que está ocupado por baldes e placas de madeira que pertencem a uma obra. Mas a lei não permite essa ocupação sem uma licença da autarquia. Gerir todos os espaços públicos de uma cidade é uma das principais tarefas das câmaras municipais, onde se incluem os lugares de estacionamento tarifado. Para ocupar esses lugares, seja por obras,
lmagens, mudanças ou outras situações, é preciso cumprir o regulamento municipal. Cada autarquia tem as suas regras, mas a verdade é que nas duas principais cidades é totalmente ilegal “reservar” sem antes pedir autorização à respetiva câmara. Cada autarquia tem o seu regulamento. No Porto e em Lisboa é preciso pagar uma licença para "reservar" lugares Como se processam os pedidos? Em Lisboa Se o pedido de ocupação da via pública incluir lugares de estacionamento tarifado, o requerente deve, antecipadamente, informar a Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) dos lugares que pretende suprimir e pagar, a título de compensação pela sua inutilização temporária, a ocupação desses lugares tarifados. Os valores dependem da zona e da duração dessa mesma ocupação, podendo ir dos 2€ aos 16€/dia por lugar ocupado. Ao comunicar à EMEL a intenção de ocupar esses lugares o requerente deve apresentar a Licença de Ocupação da Via Pública da CML, descrever a quantidade e localização dos lugares a ocupar, assim como explicar o período e o motivo da ocupação. Depois é só pagar. Feito isso, a reserva dos lugares de estacionamento e as diligências necessárias para essa reserva devem ser feitas pelo requerente junto das autoridades locais (PSP ou Polícia Municipal). Consultório Jurídico Reservar lugares de estacionamento público é legal? No Porto Para além das respetivas autorizações de licenciamento e do pagamento das taxas aplicáveis sujeitas a emissão/autorização pela Câmara Municipal do Porto, que podem ser feitas presencialmente ou através do “Balcão de Empreendedor”, o condicionamento de trânsito ou de estacionamento por arrumamento pode ter os seguintes custos, segundo a Tabela de Taxas Municipais: Este é um cenário demasiado frequente nas grandes cidades Taxa
xa com sinalização de ocupação: 210€ Taxa
xa sem sinalização de ocupação: 40€ Até 10 dias de utilização: 20€/dia Entre 11 e 30 dias: 25€/dia Mais de 30 dias: 37,5€/dia
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