Revista ACP Julho
18 Nos carros autónomos a culpa não morre solteira Um estudo analisa o enquadramento jurídico de vários países à questão dos automóveis sem condutor. Se há países que obrigam as seguradoras a cobrir os danos, em Portugal o responsável é o dono do veículo Não, os carros autónomos não estão prestes a chegar, pois ainda falta financiar, desenvolver e testar a tecnologia de Inteligência Artificial suficiente para garantir a segurança necessária deste tipo de veículos, que pela CMS, em Portugal representado pela CMS Rui Pena & Arnaut, constata-se que a realidade jurídica para os autónomos ainda está muito fragmentada, numa lógica de “cada cabeça sua sentença”, que é como quem diz, cada país com a sua visão (ou falta dela) sobre os autónomos. No caso português, o enquadramento é simples: o Código da Estrada exige que todos os veículos que circulam nas vias públicas tenham condutor e que, para o fazer, esteja legalmente habilitado. A estrutura legal dispensam condutores e prometem ser uma revolução na mobilidade. Mas não desespere, os carros autónomos vão ser uma realidade, até porque a chegada da rede móvel 5G vai dar um forte impulso. Ainda assim, conte com eles para daqui a uma década, isto numa perspetiva otimista, embora ainda falte também muito trabalho legislativo para os enquadrar no meio do trânsito das cidades e das estradas, já que na maior parte dos países a sua circulação está proibida. Num estudo recentemente publicado NÍVEL 0 NÍVEIS DE AUTOMAÇÃO Não existe qualquer tipo de automação de funcionalidades NÍVEL 1 Automação de sistemas de assistência à condução, como ABS e Cruise Control NÍVEL 2 Automação parcial de funções de condução como o volante e o acelerador NÍVEL 3 Automação condicional da condução: o humano só tem de guiar se for necessário NÍVEL 4 Toda a condução está automatizada, mas o humano tem de estar habilitado a conduzir NÍVEL 5 Automação total da condução em todas as circunstâncias
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