Revista ACP Abril

PASSAGENS DE NÍVEL INÚTEIS Seguindo pelas estradas nacionais, no percurso entre Fronteira e Évora, existem, se a memória não me falha, seis passagens de nível em linhas férreas que há muito se encontram desativadas. Ultimamente, e já lá vai mais de um ano, os carris dessas linhas têm vindo a ser arrancados para, ao que julgo, ali ser implementado uma ciclovia. Mas acontece que os carris só têm vindo a ser retirados nos sítios onde não fazem mal, isto é, no meio dos campos que as ditas linhas atravessam. Nos locais de atravessamento das estradas (as tais seis passagens de nível), os carris lá continuam acompanhados pela ferrugem do que resta das cancelas e dos inevitáveis buracos que a falta de manutenção agrava a cada passo, e nalguns casos ainda as ruínas das antigas casas dos guardas das linhas. Na maioria destas passagens de nível já não se vêem carris quer à direita, quer à esquerda, apenas na estrada elas persistem, com os inconvenientes daí resultantes. E não falo só em termos de circulação automóvel, é a própria imagem de desleixo e abandono que fere o olhar. Poderá o ACP fazer alguma coisa no sentido desta situação ser resolvida? Não deverá o assunto ser denunciado junto da Infraestruturas de Portugal? ANTÓNIO SADIO SÓCIO 21528 ABR I ´¶·¸ ³Æ RESPOSTA A TRÊS CONSÓCIOS Sou sócio do ACP há quase 41 anos e gostaria de responder a outros três consócios, cujas cartas foram publicadas na última edição da revista. Ao sócio José Carmona, que abordou a questão do uso de telemóvel ao volante e que dá multa, tenho a dizer que há situações que podem distrair mais os condutores, como o próprio uso do sistema mãos livres/alta voz, ou, ouvir no rádio um relato de futebol, por exemplo. Por isso, devia ser proibida qualquer utilização do telemóvel durante a condução. Mas o mais interessante é que pelo disposto na Constituição da República Portuguesa, ninguém pode ser multado mesmo que esteja a falar ao telemóvel, tendo o telefone na mão. Diz o nº 4 do Artº 34º que “é proibida toda a ingerência das autoridades públicas, na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo em casos previstos nalei em matéria de processo criminal”. Mais adiante, refere o nº 3º do Artº 204º que “nos feitos submetidos a julgamento não podem os Tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados”. Ao sócio Augusto Monteiro, quando se refere ao limite de idade para conduzir, afirmo que também me orgulho de estar à beira dos 83 anos, ter carta há quase 60 anos e nunca ter tido ou provocado qualquer acidente. Também continuo a trabalhar e sinto que estou em boas condições físicas e psíquicas. Mas, falando contra nós próprios, acho que na renovação das cartas, a partir dos 70 anos, ou outra idade a determinar, os condutores deviam ser sujeitos a um exame psicotécnico. A renovação da carta é demasiado fácil para pessoas de idade. Um simples atestado que alguns médicos passam a troco de dinheiro e sem qualquer exame oftalmológico, acontece. Por isso é que pessoas da nossa geração, sem condições para conduzir, são a vergonha da nossa classe de velhotes. Ao sócio Romão Gordicho, que se queixa dos condutores que não utilizam as luzes de nevoeiro quando é preciso, digo-lhe que tem toda a razão, passando-se o mesmo em dias de chuva, em que a luminosidade é igualmente muito fraca. JOÃO FERREIRA DA SILVA SÓCIO 16796 LIMITE DE IDADE PARA CONDUZIR Pelo respeito que merece o consócio Augusto Monteiro autor da carta Limite de Idade para Conduzir, publicada na Revista ACP de fevereiro último, e com a bonita idade de 91 anos, escrevo estas linhas. Tenho apenas o curso geral da vida e este ensinou-me que o sentido da modéstia, e principalmente ausência de vaidade e seriedade são valores que sempre pratiquei. Faço parte de uma espécie de Associação – Os Leitores também Escrevem -, levando-me a escrever praticamente todos os dias artigos acerca do que vai acontecendo neste País, desde a política à solidariedade, pobreza, violência e até desporto, sobretudo futebol. Tenho TOMAZ ALBUQUERQUE SÓCIO 15855 DEFICIENTE USO DOS FARÓIS Vivo fora de Lisboa, mais precisamente na zona rural de Sintra e há muito tempo que me preocupa o tema da visibilidade na estrada, nomeadamente do simples cuidado relativo ao uso dos faróis. Na qualidade de condutor habitual, verifico que uma grande percentagem dos dispositivos de segurança fixos consta de espelhos convexos, muitos deles colocados em esquinas “cegas” que, por sinal, são em grande número na zona onde habito. Estes dispositivos facilitam a segurança na condução mas têm um ponto fraco, que é o de estarem sujeitos às condições atmosféricas e sujidade, que dificulta a clareza na sua utilização. Noto ainda que a grande maioria dos automobilistas conduz como o prescrito no ponto 1 do Artº 61º do Código da Estrada, entre o amanhecer e o anoitecer, seja sem luzes, seja simplesmente com o mínimos ligados, atitudes que são o mesmo que nada mas um fator de perigo de colisão, especialmente nesta época em que a cor cinza metalizado nos automóveis constitui uma das mais vistas (pessoalmente, já apanhei vários sustos). Venho assim sugerir ao ACP uma análise a este assunto e, se considerado justificável, uma campanha de sensibilização para o uso permanente dos médios fora das cidades. ANTÓNIO CARVALHO SÓCIO 68660 70 anos de idade e de dois em dois tiro o atestado médico e certificado de avaliação psicológica que me habilita a conduzir. V. Exª bem sabe que “isto de conduzir já nasce com a pessoa”. Existem Prémios Nobel, cientistas e outros intelectuais que nunca tiveram jeito para o volante ao contrário de, com o devido respeito, “homens do campo” ou “trolhas” que são autênticos “campeões de ralis”… termino estas linhas ainda com o seguinte (porque, aqui entre nós, a Revista ACP, e bem, dá-nos espaço, ao contrário da imprensa diária): sou doente oncológico desde 1999, durante 60 anos fiz ginástica, duas Meias-Maratonas, viajei pela Europa toda por ar e terra. Mais uma pequena nota: notei nas suas linhas uns traços de alguma vaidade. Qual foi a necessidade de ter sido multado por excesso de velocidade? Para chegar “lá abaixo, ao Algarve, e ir a banhos ainda de manhã”? Eu fazia isso quando tinha 20 anos ao ir para Albufeira, mas nunca fui multado.

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