Revista ACP Fevereiro

TELEMÓVEIS AO VOLANTE DÃO MULTA A leitura do nº 1 do artº 84º resulta, ou parece resultar, numa proibição absoluta da utilização do telemóvel durante a condução: “É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”. Já a exceção, pasme- -se, inscrita no nº 2 da mesma norma diz, ou parece dizer, exatamente o contrário. Assim, poderão ser os agentes da autoridade a interpretar e a aplicar mal a lei, que transcrevo: “2- Excetuam-se do número anterior: a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”. Sabe-se que, hoje, a generalidade dos telemóveis têm dispositivos de alta voz, não sendo credível que as tais 115 autuações diárias sejam aplicadas apenas a condutores com telemóveis que não trazem estas caraterísticas técnicas. Convém sublinhar que o nº 1 do artº 84º visa diretamente a conduta do condutor, enquanto que a exceção prevista no nº 2 a), visa diretamente as caraterísticas dos aparelhos, isto é, se os aparelhos ali referidos tiverem aquelas especiais caraterísticas técnicas, poderão, os mesmos ser utilizados de forma continuada ou descontinuada. Interrogo- -me, ainda, qual será verdadeiramente o alcance do conceito legal de utilização continuada do telemóvel, tendo em conta que aquele conceito terá de ser naturalmente ligado à ação do condutor, mas numa perspetiva de espaço e de tempo. Se acrescido a tudo isto que acabo de referir tivermos em conta que no direito sancionatório vigora o princípio da tipicidade e a proibição da analogia não será muito difícil de concluir que poderemos estar perante uma ineficaz campanha sancionatória, potencialmente votada ao insucesso caso sejam interpostas as legítimas impugnações judiciais. Como nota final, informo que nunca fui alvo de processo por contra-ordenação com o fundamento referido e sou de opinião que a utilização do telemóvel deve ser evitada por razões de segurança. JOSÉ CARMONA SÓCIO 41655 TROTINETAS À SOLTA ¢ II Este tema suscita-me um comentário a um certo sentimento anti-mobilidade urbana não automóvel que perpassa, recorrentemente, na Revista do ACP. Sou automobilista e também utilizador regular de bicicleta elétrica na cidade, assim como bicicleta tradicional em contexto de lazer. Tem havido, sobretudo por parte das gerações mais jovens, uma adesão fantástica a VÍTOR MONTEIRO SÓCIO 40190 TROTINETAS À SOLTA ¢ I Li o vosso artigo “Trotinetas à solta acumulam queixas”, que felicito. Sou adepta de meios alternativos de mobilidade em meio urbano e uso várias vezes as trotinetas e bicicletas elétricas, mas acho que tem de existir limites. Um deles é a velocidade com que se usam ambos os equipamentos. Isto porque os portugueses não têm formação cívica, nem a noção das “armas” que estes meios de transporte representam e que têm nas mãos. Ainda estamos muito atrasados em relação a certos países europeus em que os cidadãos estão habituados a andar de bicicleta desde muito novos, além de receberem formação por parte das autoridades. Falando de civismo e aproveitando a deixa – que foi chamada de capa da revista de dezembro – “As regras que ninguém cumpre”, para quando uma reflexão sobre os velocípedes de distribuição de comida que circulam, e por vezes são uma “praga” em Lisboa, num constante desrespeito pelas regras de trânsito? Neste ponto e como peão, já sofri na pele a falta de civismo como estes veículos circulam na cidade. ANA LOURENÇO SÓCIA 156178 E©ª«¬ ®¯ ¯°®¯ ±®²³®¯ ´®²® @ . µ¶ FEV I ¶·¸¹ 2ª CIRCULAR TEM GRAVES DEFICIÊNCIAS DE SINALIZAÇÃO Na sequência da carta do sócio Acácio Machado publicada na edição de dezembro da revista ACP, sobre faixas de rodagem sem marcações, na 2ª Circular, também venho informar que utilizo aquela via com alguma frequência, conduzindo um veículo ligeiro ou um motociclo. E constato que a respetiva sinalização horizontal da 2ª Circular tem vindo a deteriorar-se, sem que se visualize qualquer tipo de manutenção. Em alguns troços já é praticamente (ou mesmo) inexistente, com as claras consequência daí advindas para a segurança e correta fluidez da circulação rodoviária. Esta situação agudiza-se em caso de fraca visibilidade e agrava- -se drasticamente, se, em simultâneo, ocorrerem períodos de pluviosidade, como é o caso da época que se atravessa. Assim pergunto: Quando está prevista a reposição das normais condições de segurança daquela via? Até lá, no caso de eu ser envolvido num acidente que tenha como causa direta ou indireta a deficiência ou inexistência de sinalização horizontal, a Câmara Municipal de Lisboa assumirá as suas responsabilidades? ANTÓNIO RUIVO SÓCIO 58989 este tipo de mobilidade que, entendo, devia ser acarinhada e incentivada pelo ACP, e não constantemente criticada ou menosprezada. Apesar dos seus excessos e desvarios, porventura em menor percentagem do que os cometidos por automobilistas. E é também bom que tenhamos presente que, quanto mais cidadãos se deslocarem de bicicleta, menos engarrafamentos, mais lugares de parqueamento disponíveis e melhor ar respiraremos. Gostaria que o discurso oficial do ACP começasse a ser sensível a estas novas realidades, nomeadamente, considerando os óbvios constrangimentos ambientais e admitindo a impossibilidade de continuar o (patético) paradigma de reivindicar tudo para os carros, e (quase) nada para uma mobilidade mais saudável e amiga do ambiente.

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