Revista ACP Julho

46 JUL I 2018 Voo atrasado Só tem direito a indemnização quando a partida é adiada por mais de três horas. Nesses casos, pode receber entre 250 e 600 euros, dependendo da distância e do local de origem e de partida, dentro ou fora do espaço Económico Europeu (EEE). E só tem direito a compensação quando o atraso não se deve a motivos extraordinários como greves ou condições meteorológicas adversas. Reembolso do bilhete Se o voo se atrasar cinco ou mais horas, pode pedir que lhe devolvam o valor que pagou, no prazo de sete dias. Se seguir viagem não será reembolsado mas tem direito a receber assistência que pode exigir no aeroporto (alimentação, até duas chamadas telefónicas gratuitas ou enviar emails e, caso se justifique, alojamento e transporte do aeroporto ao hotel nas seguintes situações: - atraso de mais de duas horas em viagens até 1500 km, - atraso de mais de três horas em viagens intracomunitárias em distâncias superiores a 1500 km e noutros voos entre 1500 e 3500 km; O que fazer quando as férias começam mal Vôos cancelados, perda de bagagem ou mala danificada são situações comuns em tempo de viagens. Saiba o que fazer - atraso de quatro horas e não está coberto pelas anteriores hipóteses. Overbooking Sempre que há recusa de embarque por excesso de bilhetes vendidos, a companhia tem de procurar voluntários que não se importem de ceder o seu lugar em troca de reembolso ou de outro bilhete. Podem ainda ser acordados outros benefícios. Os voluntários não têm direito a indemnização, a menos que isso seja acordado. Se não houver número suficiente de pessoas com disposição para embarcar noutro voo, a companhia pode impedir o embarque. Neste caso, os passageiros recebem uma compensação entre 125 e 600 euros, conforme as caraterísticas do voo, e são encaminhados para o destino ou para o local de partida. Se chegar algumas horas depois do previsto, os valores da indemnização podem ser reduzidos para metade. Voo cancelado A compensação é semelhante à prevista em caso de overbooking, mas pode optar por ser reencaminhado para o destino (a companhia pode disponibilizar-lhe um voo com condições semelhantes). O passageiro fica sem direito à indemnização se a companhia o informar do cancelamento com pelo menos 14 dias de antecedência. Também não há lugar a indemnização se o cancelamento tiver sido causado por circunstâncias extraordinárias. Bagagem que não chegou Dirija-se ao balcão da companhia e apresente a situação preferencialmente por escrito, de modo a que a queixa fique registada e seja entregue ao passageiro um comprovativo da reclamação. Quando a bagagem é extraviada fora da área de residência, a companhia é obrigada a indemnizar o passageiro por despesas de primeira necessidade, como roupa e produtos de higiene. Como não há um valor definido por lei para gastos pessoais, pergunte primeiro quais são os limites diários ou totais aceites pela companhia, antes de apresentar a fatura para reembolso. Como alternativa ao pagamento de despesas, a companhia pode entregar-lhe um kit para as necessidades básicas. Se passarem mais de 21 dias e a bagagem não aparecer, ou for dada como desaparecida, tem direito a uma indemnização até 1300 euros. O montante pode ser superior se tiver declarado bens de especial valor e pago taxas adicionais. Bagagem danificada Deve fazer uma reclamação junto do representante da transportadora, ou se não existir pode dirigir-se aos serviços do aeroporto. Tem sete dias para apresentar queixa, mas é aconselhável que o faça assim que chegar. Se o dano se comprovar, tem direito a ser compensado. No caso de perda total da mala, a companhia pode dar-lhe a possibilidade de escolher uma nova ou compensá-lo num montante equivalente ao valor da mala.

RkJQdWJsaXNoZXIy ODAwNzE=