CIRCULAR NAS ROTUNDAS Nos últimos anos temos assistido, de norte a sul de Portugal, a um boom de construção de rotundas a maioria com mais de uma faixa de rodagem. Tendo em conta o estabelecido no artigo 14º do CE que define a forma de circular neste tipo de vias, pergunto: como é possível que os condutores cumpram essas normas quando a maioria delas não apresenta uma placa de sinalização indicadora das opções de cada saída, para que o automobilista saiba qual a faixa em que deve circular? SÓCIO 58364 ANTÓNIO TAVARES Envie as suas cartas para
[email protected] MAI I 2018 52 GRUPO SANGUÍNEO A CONSTAR NA CARTA DE CONDUÇÃO Venho por este meio manifestar que muito conviria que o ACP, na pessoa do seu Presidente, alertasse a quem de direito para a necessidade urgente de fazer constar na carta de condução o grupo sanguíneo do respetivo titular, a par dos demais dados que aquele documento contém. E por motivos não menos dispicientes, o mesmo para o cartão de cidadão. SÓCIA 95379 MARIA DE FÁTIMA MELLO vezes os seus veículos em segunda fila para aplicarem estas multas e/ou bloquearem veículos. Voltando à questão do excesso de velocidade, não entendo então porque não se age da mesma forma, ou seja, colocando câmaras que fotografem e multam quem não respeita os semáforos que controlam a velocidade limitada em vários locais do País. Recorrentemente, um automobilista que circule dentro do limite imposto e devidamente sinalizado se vê ultrapassado, mesmo na presença do traço contínuo, e em especial em locais com via dupla, por automobilistas que não o respeitam o limite e, consequentemente, fecham o semáforo passando com vermelho, deixando parado quem cumpriu. Se o excesso de velocidade é das infrações mais fiscalizadas porque não são fotografados os carros que circulam com excesso de velocidade nestes locais e, ainda por cima, passam com o sinal vermelho? Será porque a maioria destes semáforos são colocados sem qualquer critério lógico de segurança e destinam-se apenas a cumprir rácios de plantação de semáforos ou, pior, são postos ali para chatear? LISBOA COM FLORESTA DE ZEBRAS, LOMBAS E PILARETES Gostaria de saber quem e por que motivo a câmara de Lisboa estabeleceu inimizade com os automobilistas: ele é zebras e lombas, mais ilhas e pilaretes por tudo quanto é sítio. Na Av. Ilha da Madeira, no Restelo, que por ser larga e reta é um convite aos aceleras, tudo bem, quanto a ter de zebras e lombas complementadas por 12 ilhas de largura é estapafúrdio. Claro que, por isso, já houve acidentes. Bem sei que o princípio em voga é "estreitar entradas e alargar saídas das cidades". Mas a dita avenida, mais a Rua dos Jerónimos que a prolonga, onde o trânsito sempre fluíu, apresentam-se agora frequentemente engarrafadas. Por outro lado, há passeios desmesuradamente largos para poucos transeuntes - mas vemos a cidade encher-se de florestas de pilaretes para cortar qualquer hipótese de estacionamento. A quem interessa isto? Só para vender pilaretes? Sabemos todos que o condutor português é muitas vezes abusador, agora cortar-lhe todas as vazas é um sufoco. SÓCIA 6867 MARIA TERESA DE ALMEIDA EXCESSO DE VELOCIDADE A multa mais aplicada pela GNR é a que penaliza o excesso de velocidade. Para o efeito, esta força da segurança utiliza radares que detetam e fotografam os veículos que ultrapassam os limites definidos. Sendo o excesso de velocidade, a partir de certos valores acima do limite estabelecido, uma infração grave ou muito grave ao Código da Estrada (CE) parece fazer sentido. A vigilância a esta infração é muito fácil (nem sempre executada com critérios racionais) e com lucro garantido para os cofres do Estado, parece, contudo, que a sua eficácia no aumento da segurança, teima em ser uma realidade, dado o número e gravidade dos acidentes que ocorrem todos os dias. Ainda que não esteja totalmente de acordo com os limites de velocidade definidos (exceto dentro das localidades com os quais concordo em absoluto) fico com a sensação de que o CE parece estar mais ao serviço do “negócio” do que da segurança rodoviária. As adaptações deitas ao CE para o estacionamento de duração limitada, é só mais um exemplo. Nas cidades, multa-se mais os automobilistas (bem estacionados) por não pagarem estacionamento, do que aqueles que efetivamente prejudicam a fluidez e a segurança do trânsito e, ironia, as carrinhas de fiscalização das EMEL’s que proliferam pelas nossas cidades, estacionam muitas SÓCIO 23648 MANUEL MOGO ILEGALIDADE NO ESTACIONAMENTO PAGO Verifico que em Lisboa, nas ruas em que o estacionamento é pago, tem aposto o sinal H1A – estacionamento autorizado, o painel adicional modelo 11ª – estacionamento para veículos ligeiros e o painel adicional modelo 7b, pago de segunda a sexta feira, das 9 às 19 horas. Por norma, os condutores nestas situações obtêm o ticket de estacionamento pago. Mas, sendo eu formador de Direito Rodoviário, parece-me que à referida sinalização lhe falta o símbolo indicador de estacionamento sujeito a pagamento que é o modelo 20 previsto no RST. Assim, sem este símbolo não há obrigatoriedade de pagamento. Em caso de aplicação de contra-ordenação aconselha-se a impugnar junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) com este argumento. À exceção de Lisboa, na área metropolitana de todas as zonas de estacionamento sujeito a pagamento tem o modelo 20. A EMEL vai ter que gastar mais uns euros na sua aquisição. JOSÉ DOMINGUES SÓCIO 80514