Revista ACP - Junho
18 JUN I 2016 AÇÕES DE FORMAÇÃO AINDA NÃO EXISTEM O sistema de Carta por Pontos entrou em vigor a 1 de junho e cinco dias depois já havia cerca de 10 mil condutores em risco de perder pontos, por terem sido apanhados a cometer uma contraordenação grave ou muito grave, sendo que quase 4.500 dos casos registados estavam relacionados com condução sob influência de álcool, que são ainda mais penalizados. Aliás, 93 desses condutores devem perder já metade dos 12 pontos inicialmente atribuídos aos mais de 6,5 milhões de condutores encartados em Portugal, por terem acusado mais de 1,2 gramas de álcool por litro de sangue. Note-se ainda que, só em 2015, houve 239 mil condutores que ficaram inibidos de conduzir, uma pena acessória às contraordenações graves e muito graves. O problema é que, apesar deste ritmo de perda de pontos, o sistema ainda não está a funcionar na totalidade. Tudo porque as ações de formação, obrigatórias para não perder a carta ainda não existem. Estão previstas por lei duas situações para estas formações, uma obrigatória e a outra voluntária: quando o condutor tem apenas cinco ou quatro pontos é obrigado a fazer esta ação de formação, caso contrário vê a sua carta cassada; a outra situação é quando a ação de Em cinco dias cerca de 10 mil condutores ficaram em risco de perder pontos na carta de condução. Mas as ações de formação obrigatórias para não perder a carta ainda não existem Levante o seu guia da Carta por Pontos numa delegação ACP CONSULTE O SEU CADASTRO RODOVIÁRIO NO PORTAL DAS CONTRAORDENAÇÕES E SAIBA NA HORA A SUA SITUAÇÃO EM: portalcontraordenacoes.ansr.pt Regime de recuperação de Pontos Premeia o bom comportamento Penaliza os infratores reincidentes Distingue os condutores profissionais Subtração de Pontos - Consequências Quando tiver 4 pontos o condutor tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Quando tiver apenas 2 pontos o condutor tem de realizar uma prova teórica do exame de condução. Quando perder todos os pontos procede-se à cassação do título de condução. Só dois anos depois é que pode voltar a tirar a carta. 4 pontos 2 pontos 0 pontos formação é feita voluntariamente aquando da renovação da carta, o que permite amealhar mais um ponto na carta, caso não se registem contraordenações nos últimos três anos. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que concede autorização às entidades privadas para ministrar estas formações, ainda não disponibilizou qualquer informação no seu site. Não se conhece ainda a lista de entidades autorizadas para dar estas formações, assim como também não se sabe qual o custo médio que vão ter, pois o preço não vai ser regulado nem vai ter qualquer valor referência, ficando ao critério das entidades que ministram as formações. Se a lei prevê que o condutor que tenha cinco ou quatro pontos é obrigado a frequentar uma ação de formação até 10 dias úteis após ser notificado, como vai agora fazê-lo? Se não o fizer, vai ter a carta cassada e ainda não há resposta oficial.
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