Revista ACP - Maio

Carta válida por 15 anos A carta de condução vai sofrer várias alterações quase todas com vista à simplificação dos procedimentos administrativos, a partir de 2017. Uma das principais novidades é a da validade da carta de condução, que passa a ser de 15 anos, mais cinco do que o atual prazo. Também a morada do titular da carta vai deixar de constar no documento, passando a ser sempre aquela que está associada ao Cartão de Cidadão, assim como a fotografia e impressão digital. O Ministério da Saúde, por sua vez, passará a enviar automaticamente o atestado médico ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). 12 pontos PONTOS ATRIBUÍDOS AO CONDUTOR COMO SE PERDEM PONTOS? COMO SE RECUPERAM PONTOS? - 2 pontos Contraordenações graves, como exceder o limite de velocidade em 30 km/h fora das localidade, ou 20 km/h nas localidades; não ceder passagem aos peões na passadeira, entre outros - 4 pontos Contraordenações muito graves como o desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória, pisar o traço contínuo, ou exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades, ou 40 km/h nas localidades - 3 pontos Álcool e substâncias psicotrópicas Contraordenação grave (regime próprio) - 5 pontos Álcool e substâncias psicotrópicas Contraordenação muito grave (regime próprio) - 6 pontos Crimes rodoviários, como condução com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2g/l ou condução perigosa, em que há condenação em pena acessória de inibição de condução temporária + 3 pontos No final de cada período de 3 anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações. Os condutores profissionais recuperam pontos ao fim de dois anos 15 pontos Máximo de pontos que se permite aos condutores recuperar (mais 3 do que os 12 iniciais) Regime de recuperação de Pontos Premeia o bom comportamento Penaliza os infratores reincidentes Distingue os condutores profissionais Nesta Revista oferecemos-lhe um desdobrável com todas as informações sobre a Carta por Pontos. Este desdobrável também pode ser levantado em qualquer delegação do ACP. o que quer dizer que vão ser tomados em conta "na inibição de conduzir a aplicar nas contraordenações graves e muito graves, bem como para efeitos de condenação como reincidente". Outras consequências No caso das contraordenações praticadas em cúmulo, o máximo de subtração é de 6 pontos, exceto as contraordenações por condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas de pontos, em que a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância. Quando apenas restarem 4 pontos, o condutor vai ter de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, com os respetivos custos a seu cargo, vendo a sua carta cassada caso falte. Se o saldo for apenas de dois pontos, o titular da carta de condução vai ter de realizar um novo exame de código. Findos os pontos na carta, dá-se a cassação da carta, com o automobilista a só poder tirar de novo a carta dois anos após a anulação do título. Caso seja um condutor que cumpra todas as regras e não cometa qualquer infração num período de três anos (dois anos no casos dos condutores profissionais) são acrescentados 3 pontos à carta, até um máximo de 15 possíveis. 7 MAI I 2016

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