Revista ACP - Maio
O sistema da Carta por Pontos entra em vigor em Portugal no início de junho e vai atribuir a cada titular de carta de condução 12 pontos iniciais, que vão sendo descontados por cada contraordenação ou crime rodoviário que seja cometido. Este novo sistema só é aplicado às infrações cometidas a partir daquela data, pelo que as infrações anteriores a 1 de junho continuam a ser punidas ao abrigo da lei atual. Para acompanhar os processos de que está a ser alvo, o condutor vai poder aceder ao Portal das Contraordenações e ao Registo de Infrações. Como funciona? No caso de uma contraordenação grave são descontados 2 pontos. É o que lhe acontece se, por exemplo, exceder o limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades (ou em 20 km/h dentro das localidades); parar ou estacionar na berma da autoestrada; não respeitar os peões nas passadeiras ou quando muda de direção dentro das localidades ou transportar menores sem os respetivos sistemas de segurança obrigatórios. Carta por Pontos Em vigor a 1 de junho Já as contraordenações muito graves implicam a perda de 4 pontos. São consideradas muito graves situações como circular em contramão; exceder o limite de velocidade em NÃO PRECISA DE MUDAR NADA NEM DE TROCAR A SUA CARTA DE CONDUÇÃO, BASTA SABER TUDO SOBRE O NOVO SISTEMA DE PENALIZAÇÕES DOS CONDUTORES: VAI TER 12 PONTOS, QUE VÃO SENDO DESCONTADOS À MEDIDA QUE PRATICAR CONTRAORDENAÇÕES OU CRIMES RODOVIÁRIOS Subtração de Pontos Consequências Quando tiver 4 pontos o condutor tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Quando tiver apenas 2 pontos o condutor tem de realizar uma prova teórica do exame de condução. Quando perder todos os pontos procede-se à cassação do título de condução. Só dois anos depois é que pode voltar a tirar a carta. 4 pontos 2 pontos 0 pontos 60 km/h fora das localidades (ou em 40 km/h dentro das localidades); usar as luzes de máximos de modo a provocar o encadeamento; passar um semáforo vermelho; não respeitar o sinal de stop nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas; transpor um traço contínuo ou abandonar o local de acidente em que haja mortos ou feridos, entre outros exemplos. Mais graves, porque acarretam maior perda de pontos, são as contraordenações por condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas. Aos que acusem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l, são retirados 3 pontos. Se a taxa de alcoolemia for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l), a perda é de 5 pontos. A justificação para este regime próprio é o facto de que cerca de 1/3 dos condutores mortos em acidentes de viação tinham uma taxa de álcool no sangue acima do limite legal. A maior perda pontos numa só situação acontece quando são praticados crimes rodoviários, como por exemplo conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2g/l ou conduzir de forma perigosa, isto é, violar grosseiramente as regras de trânsito. Nestes casos, ao ser aplicada a pena acessória de inibição de condução por um determiando período de tempo, são retirados 6 pontos ao condutor, mesmo que "o arquivamento do inquérito tenha ocorrido pelo cumprimento de alguma das injunções previstas na lei", explica a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (ANSR). Traduzido, significa que mesmo que o condutor acabe por ver o processo suspenso por ter entregado um donativo a uma instituição de caridade ou cumprido trabalho comunitário, basta haver uma pena de inibição de condução para perder metade dos 12 pontos atribuídos inicialmente. Cadastro fica "limpo"? Segundo a ANSR, este novo sistema "não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infrações graves ou muito graves" cometidas antes de 1 de junho. Essas infrações não têm efeitos na introdução da carta por pontos, pois todos vão receber os 12 pontos iniciais, mas "releva para a determinação da medida da sanção acessória a aplicar", 6 MAI I 2016
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