Revista ACP - Maio
Numa noite de dezembro de 2015 um condutor seguia na A27, no sentido Ponte de Lima – Viana do Castelo, quando lhe surgiu à frente uma raposa que atravessava a via. Sem poder evitar o embate, a viatura acabou por matar o animal e sofrer danos na frente da viatura avaliados em 1.900 euros. Posteriormente, a concessionária veio dizer que “o acidente não é da sua responsabilidade" por ter "cumprido rigorosamente os seus deveres de vigilância e proceder a regulares e constantes patrulhamentos em todo o trajeto da A27". Mas, para o Departamento Jurídico do ACP, a concessionária limitou-se a referir o cumprimento dos deveres de vigilância e a realização de regulares e constantes patrulhamentos, mas "não apresentou qualquer prova do que afirma". Em causa está uma alteração, em 2007, na lei que estipula os direitos dos utentes nas vias rodoviárias, que inverteu o ónus da prova: “nas autoestradas, em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respetiva causa diga respeito a objetos arremessados para a via, atravessamento de animais, líquidos na via". Ou seja, cabe à concessionária a obrigação de provar que cumpriu as regras de segurança que teriam evitado o acidente em concreto, obrigação que não se considera cumprida com a mera prova de patrulhamentos regulares na via concessionada. ANIMAIS ATROPELADOS NA AUTOESTRADA A responsabilidade é das concessionárias, até prova em contrário O ÓNUS DA PROVA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE SEGURANÇA CABE À CONCESSIONÁRIA, DESDE QUE A CAUSA DIGA RESPEITO A OBJETOS ARREMESSADOS PARA A VIA, ATRAVESSAMENTO DE ANIMAIS OU LÍQUIDOS NA VIA Eram treze passageiros numa carrinha que só deveria albergar seis, a viagem era longa (Suíça – Portugal), as pausas para descanso insuficientes, o condutor tinha 19 anos, não possuía habilitações para transportar tanta gente e circulavam na chamada “Estrada da Morte”, em França. Às 23h47 desse dia, na zona de Allier, a carrinha saiu da sua faixa e foi embater de frente contra um camião. Resultado: 12 emigrantes portugueses mortos, dois deles menores, salvando-se o condutor, que agora irá ser julgado pela justiça francesa por homicídio involuntário e ofensas corporais graves, juntamente com o dono da carrinha. O transporte ilegal de emigrantes tem todos os ingredientes necessários para uma tragédia. A razão que levará os emigrantes a optar por este serviço ilegal e sem condições de segurança é o baixo custo da viagem face aos operadores legais e o facto de ser um serviço porta-a-porta, ou seja, saem de casa na Suíça, Alemanha, França, entre outros, e são deixados à porta de casa em Trás-os-Montes ou Minho. Evitam assim as deslocações dos aeroportos, ou das grandes cidades de destino das carreiras de longo curso, para as suas aldeias, muitas vezes situadas em locais isolados e sem transportes. A ausência de limite na bagagem e permissão de transporte de comida e álcool é também um argumento. Para a delegada-geral da Cap Magellan, Luciana Gouveia, “acidentes como este mostram que é preciso reforçar a fiscalização e as campanhas de prevenção”. A Cap Magellan, que é a maior associação francesa de lusodescendentes, tem levado a cabo, desde 2003, uma campanha de prevenção rodoviária focada nos emigrantes que regressam ao País tanto em França como em Espanha e Portugal, do qual o Automóvel Club de Portugal é parceiro. “Com esta tragédia abre-se o debate sobre o transporte ilegal de emigrantes, o que aliás notámos logo no dia a seguir numa reunião com a Direction de la Sécurité et de la Circulation Routières (o equivalente à ANSR), onde se mostrou grande preocupação sobre esta matéria”. 16 MAI I 2016 TRANSPORTE ILEGAL DE EMIGRANTES MATA 12 EM FRANÇA
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