Revista ACP - Dezembro

15 legislação | combustíveis COMBUSTÍVEIS COM MAIS REGULAÇÃO OITO EM CADA DEZ PORTUGUESES PREFEREM COMBUSTÍVEL SIMPLES • As vendas dos combustíveis simples deverão alcançar uma quota de mercado de 86% este ano, num valor superior a sete mil milhões de euros, segundo previsões do regulador. Há sete meses a quota era de 26%; • Com a nova lei, os "consumidores estão a ficar com uma fatura dos combustíveis mais baixa", considera o presidente da ENMC, Paulo Carmona; • Agora o regulador também vai verificar a métrica das mangueiras, que é como quem diz, verificar se estamos mesmo a abastecer o que pagamos; • Todos os resultados vão ser publicados de forma a que o consumidor não fique limitado exclusivamente aos preços do combustível como critério de escolha do posto onde abastece. Finalmente chegou a nova lei dos combustíveis, que cumpre parte daquilo que o ACP reclamava há anos Maior transparência, maior qualidade nos combustíveis à venda dos postos de abastecimento, mais informação e um reforço das garantias dadas aos consumidores são o saldo previsto da publicação da nova lei que reforça os poderes reguladores da Entidade Nacional para o Mercado dos Com- bustíveis (ENMC). A partir de janeiro aplicam-se novas regras, que são par- te daquilo que o ACP sempre defendeu para o mercado dos combustíveis. A grande novidade do decreto-lei 244/15 é a de que as características técnicas dos combustíveis à venda passam a ser monitorizados pela ENMC, que irá facultar essa informa- ção aos consumidores. Isto significa que o regulador vai fazer auditorias periódicas ao combustível, verificando por exemplo se a quantidade descrita corresponde ao abastecimento efetivo e qual a qualidade desse combustível. Isto é, muito do combustível à venda em Portugal vai por certo deixar de ser todo igual, mesmo que seja ven- dido com designações comerciais e preços diferentes. LISTA DOS MELHORES POSTOS Mas este "novo" regulador também irá verificar a conformidade legal do equipamento em uso no posto, o aten- dimento aos clientes e as condições das infraestruturas destinadas ao público. Os resultados das auditorias vão ser ordenadas qualitativamente, ou seja, os consumidores vão aceder a uma lista dos melhores postos onde abastecer, deixando de estar limitados à escolha do melhor posto com base apenas no preço de venda. Todas as irregularidades detetadas terão de ser comunicadas pela ENMC às auto- ridades competentes no prazo de dez dias. Caberá também à ENMC divulgar o preço de venda e de referência dos combustíveis e respetiva metodologia de cálculo dos preços de referência. MAIOR TRANSPARÊNCIA Na nova lei há mais benefícios para os consumidores, ainda que de uma forma indireta, sobretudo ligada com a transparência do setor petrolífero: os grupos que se dedicam à refinação, transporte e armazenagem vão ter de fazer a separação jurídica, patrimonial e contabilística, com um conselho de administração próprio para cada uma destas atividades; e ainda o acesso a terceiros do oleoduto que liga Sines a Aveiras, quase sempre "ocupado" pelas grandes petrolíferas. Se a tudo isto juntarmos os efeitos de uma outra lei pela qual o ACP muito se bateu, e que, entre outras coisas, obrigou todos os postos a vender com- bustível simples (sem aditivos), poder- -se-à afirmar que o setor do ouro negro está a ficar reluzente em Portugal aos olhos do consumidor: é que só esta me- dida permitiu aos clientes poupar 168 milhões de euros em sete meses e ob- rigou os postos a reduzir de sete para três cêntimos a diferença de preço entre o combustível 'premium' e o simples. Não é à toa que o combustível simples passou de uma quota de 26% em abril para uma quota de 86% em novembro.

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