Revista ACP Outubro

A alteração da classificação de veículos para efeitos de pagamento de portagens entra em vigor a 1 de janeiro, prevendo que passem a ser classe 1 carros mais altos que cumpram normas ambientais e tenham dispositivo eletrónico. O Governo reconhece “um desajustamento no sistema de classificação de veículos” para efeitos de portagem em Portugal. Um desajustamento “mais evidente” com os desenvolvimentos da indústria CLASSES DE PORTAGENS VÃO MUDAR A 1 DE JANEIRO automóvel, nomeadamente com a tendência de compactação do design dos novos modelos, motivada por questões de eficiência energética e ambiental e por questões de segurança, obrigando os construtores de automóveis a alterarem o design dos veículos, aumentando a altura frontal e a inclinação do 'capot'. Passam a ser considerados classe 1 os veículos que usem o sistema de pagamento automático, os veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e igual ou inferior a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível. O ajuste das classes vinha a ser reivindicado pelo setor, nomeadamente, pelo grupo PSA, que tem uma fábrica em Mangualde e tinha referido que o investimento em Portugal poderia estar em causa caso se mantivesse o modelo de pagamento das portagens ser anexado à altura dos veículos. Com o modelo atual de portagens, a nova viatura fabricada em Mangualde, por ter mais de 1,10 metros de altura, deveria ser incluída na classe 2 e agora será classe 1. Mazda_ACP_200x142_SUVs2Mazda.pdf 1 18/09/2018 15:55

RkJQdWJsaXNoZXIy ODAwNzE=